O Prefeito
Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o CENTRO DE APOIO
INFANTO-JUVENIL “CANAÔ, para auxiliar na manutenção da entidade.
Art. 2º O valor do
repasse mensal será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Art. 2º O valor do
repasse mensal será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). (Redação dada pela Lei nº 650/2011)
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial as Leis
060/1998, 217/2002
e
360/2006.
São Roque do Canaã, 22 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.