REVOGADA PELA LEI N° 889/2019

 

LEI Nº 486, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE APOIO INFANTO-JUVENIL “CANAÔ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o CENTRO DE APOIO INFANTO-JUVENIL “CANAÔ, para auxiliar na manutenção da entidade.

 

Art. 2º O valor do repasse mensal será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º O valor do repasse mensal será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). (Redação dada pela Lei nº 650/2011)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 060/1998, 217/2002 e 360/2006.

 

São Roque do Canaã, 22 de dezembro de 2008.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.