O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal 058 de 06 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Educação de São Roque do Canaã será composto de 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas com experiência no campo educacional, representativas dos níveis e modalidades de ensino oferecidos pelo município, observando-se as seguintes participações:
I - 05 (cinco) representantes indicados pelo Executivo Municipal, assegurando-se a participação da Secretaria Municipal de Educação, do Magistério e da Administração Municipal;
II - 01 (um) representante do Magistério Público Municipal, em efetivo exercício;
III - 01 (um) representante de alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino;
IV - 01 (um) representante de pais de alunos da Rede Municipal de Ensino;
V - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas da rede municipal;
VI - 01 (um) representante do Fórum Municipal de Educação.
Parágrafo Único. A escolha dos membros de que trata os incisos “II”, “III”, “IV” e “V”, deste artigo, será através do voto direto, em assembleia de respectiva categoria, devidamente constituída para esse fim.”
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 225, de 29 de maio de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã – ES, 02 de outubro de 2019.
RUBENS CASOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Publicado DOM/ES, no dia 03/10/2019, nas páginas 285/286, Edição nº. 1362. |