LEI 900, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente no montante de R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais), na Secretaria Municipal de Saúde nas seguintes dotações.

 

Art. Os créditos abertos na forma do artigo anterior servirão para reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente, para atender o seguinte programa de governo, atividades e projeto:

 

I - Programa: 008 – Gestão de Saúde

 

a) Atividades:

 

·         2.025 - Gestão das Atividades de Atenção Básica

3.1.90.00.00.00 aplicação direta - outras despesas de correntes.............................. R$ 53.000,00

 

·         2.026 - Gestão das Atividades da Média e Alta Complexidade

3.1.90.00.00.00 aplicação direta - outras despesas de correntes.............................. R$ 98.500,00

 

·         2.027 - Gestão das Atividades de Assistência Farmacêutica

3.3.90.00.00.00 aplicação direta - outras despesas de correntes...............................R$ 20.000,00

 

·         2.029 - Gestão das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental

3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.......................... R$ 5.500,00

 

b) Projeto:

 

·         1.015 – Viabilização e ampliação de estrutura física e de equipamentos -FMS

4.4.90.00.00.00aplicação direta - outras despesas de capital...................................R$ 34.200,00

 

Art. 3º Para fazer face ao Crédito Suplementar aberto no artigo 2º desta Lei, fica cancelado o valor de R$ 211.200,00, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, contabilizado no seguinte programa de governo e atividades:

 

 

 

I - Programa: 008 – Gestão de Saúde

 

a) Atividades:

 

·         2.024 - Gestão das políticas da SMS

3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.............................. R$ 71.000,00

 

·         2.026 - Gestão das Atividades da Média e Alta Complexidade

3.3.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes............................ R$ 105.200,00

 

·         2.028 - Gestão das Atividades da Vigilância sanitária

3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.............................. R$ 22.000,00

 

·         2.033 - Gestão das ações do conselho municipal

3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.............................. R$ 13.000,00

 

Art. 4º A abertura de Crédito Suplementar, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

 

São Roque do Canaã, 11 de outubro de 2019.

 

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.