O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente no montante de R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais), na Secretaria Municipal de Saúde nas seguintes dotações.
Art. 2º Os créditos abertos na forma do artigo anterior servirão para reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente, para atender o seguinte programa de governo, atividades e projeto:
I - Programa: 008 – Gestão de Saúde
a) Atividades:
· 2.025 - Gestão das Atividades de Atenção Básica
3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.............................. R$ 53.000,00
· 2.026 - Gestão das Atividades da Média e Alta Complexidade
3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.............................. R$ 98.500,00
· 2.027 - Gestão das Atividades de Assistência Farmacêutica
3.3.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes...............................R$ 20.000,00
· 2.029 - Gestão das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.......................... R$ 5.500,00
b) Projeto:
· 1.015 – Viabilização e ampliação de estrutura física e de equipamentos -FMS
4.4.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de capital...................................R$ 34.200,00
Art. 3º Para fazer face ao Crédito Suplementar aberto no artigo 2º desta Lei, fica cancelado o valor de R$ 211.200,00, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, contabilizado no seguinte programa de governo e atividades:
I - Programa: 008 – Gestão de Saúde
a) Atividades:
·
2.024
- Gestão das políticas da SMS
3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.............................. R$ 71.000,00
·
2.026
- Gestão das Atividades da Média e Alta Complexidade
3.3.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes............................ R$ 105.200,00
·
2.028
- Gestão das Atividades da Vigilância sanitária
3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.............................. R$ 22.000,00
·
2.033
- Gestão das ações do conselho municipal
3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.............................. R$ 13.000,00
Art. 4º A abertura de Crédito Suplementar, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
São Roque do Canaã, 11 de outubro de 2019.
RUBENS CASOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.