O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quadro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no que se refere aos cargos de Mecânico de Máquinas Leves e Pesadas, carreira VI, para o seguinte:
Nomenclatura
dos Cargos |
Quantitativo |
Carreira |
Mecânico de Máquinas Leves e Pesadas |
02 |
VIII |
Auxiliar de Mecânico |
01 |
VI |
Art. 2º Os anexos I e II da Lei nº 002/97 e alterações posteriores, passam a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, anexos I e II.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de Fevereiro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
03 20 25 25 |
Guarda Municipal Motorista Servente Trabalhador braçal |
II VI I I |
Apoio Técnico Administrativo |
12 05 05 15 01 02 01 01 04 05 02 |
Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Secretaria Escolar Atendente (Correio, Telefone e Médico) Técnica Contabilidade Técnico Agrícola Técnico processamento de dados Técnico edificações Telefonista Secretário Escolar Escriturário |
V V II II VI VI VI VI II III V |
Fisco |
02 03 |
Agente Fiscal (obras) Agente de Arrecadação |
VI VIII |
Obras, Serviços e Manutenção |
06 02 04 05 02 01 02 01 |
Operador de Máquinas Leves e Pesadas Operador de Trator de Pneus Operador de Máquinas Pesadas Pedreiro Mecânico de máquinas leves e pesadas Auxiliar de Mecânico Mestre de Obras Bombeiro Hidráulico |
VII V VII V VIII VI V III |
Ensino |
39 05 05 05 02 |
Professor MAPAI Professor MAPAII Professor MAPAIII Professor MAPAIV Professor MAPAV |
III IV V VI VII |
Superior |
01 01 08 04 01 01 02 |
Assistente Social Contador Médico Odontólogo Engenheiro Civil Farmacêutico Enfermeiro |
XI XI XI X XI IX XI |
Carreira |
Valor R$ |
I |
168,00 |
II |
210,00 |
III |
250,00 |
IV |
270,00 |
V |
300,00 |
VI |
350,00 |
VII |
400,00 |
VIII |
500,00 |
IX |
650,00 |
X |
750,00 |
XI |
900,00 |