LEI Nº 90, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS NOS 002/97 E 056/98

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quadro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no que se refere aos cargos de Mecânico de Máquinas Leves e Pesadas, carreira VI, para o seguinte:

 

Nomenclatura dos Cargos

Quantitativo

Carreira

Mecânico de Máquinas Leves e Pesadas

02

VIII

Auxiliar de Mecânico

01

VI

 

 

Art. 2º Os anexos I e II da Lei nº 002/97 e alterações posteriores, passam a vigorar na forma estabelecida nesta Lei, anexos I e II.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de Fevereiro de 1999.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE AO ART. 2º

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

QUANT.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

20

25

25

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico   Administrativo

 

 

12

05

05

15

01

02

01

01

04

05

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico  edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras,  Serviços e Manutenção

 

06

02

04

05

02

01

02

01

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

VII

V

VII

V

VIII

VI

V

III

Ensino

39

05

05

05

02

Professor MAPAI

Professor MAPAII

Professor MAPAIII

Professor MAPAIV

Professor MAPAV

III

IV

V

VI

VII

Superior

 

 

01

01

08

04

01

01

02

 

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

XI

XI

XI

X

XI

IX

XI

 

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE AO ART. 2º

 

Carreira

Valor R$

I

168,00

II

210,00

III

250,00

IV

270,00

V

300,00

VI

350,00

VII

400,00

VIII

500,00

IX

650,00

X

750,00

XI

900,00