O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação no orçamento vigente no valor de R$ 556.500,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais), para reforçar dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Educação a saber:
Programa: 007 – Gestão da Educação
2.005 - Gestão das Políticas de Educação
3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - pessoal e encargos sociais.................................. R$ 40.500,00
2.7 - Manutenção da Rede Escolar - Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - pessoal e encargos sociais................................ R$ 439.000,00
2.8 - Manutenção da Rede Escolar - Educação Infantil Pré Escola
3.3.90.00.00.00 – aplicação direta - pessoal e encargos sociais ..................................R$ 50.500,00
2.9 - Manutenção da Rede Escolar - Educação Infantil Creche
3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - pessoal e encargos sociais.................................. R$ 26.500,00
Total da suplementação R$ 556.500,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender a suplementação a que se refere o artigo 1º dar-se por anulação, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, do item orçamentário, a saber:
Programa: 007 – Gestão da Educação
1.004 – Reforma, ampliação e adequação da estrutura física e equipamentos das unidades educacionais
4.4.90.00.00.00 – aplicação direta - investimentos................................................... R$ 556.500,00
Total da anulação R$ 556.500,00
Art. 4º A abertura de Crédito Suplementar, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 16 de outubro de 2019.
RUBENS CASOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.