LEI 903, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente no montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde nas seguintes dotações.

 

Art. Os créditos abertos na forma do artigo anterior servirão para reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente, para atender o seguinte programa de governo, atividades e projeto:

 

I - Programa: 008 – Gestão de Saúde

 

a) Atividades:

 

·                    2.025 - Gestão das Atividades de Atenção Básica

3.3.90.1.1.1              – aplicação direta - outras despesas de correntes........................... R$ 150.000,00;

 

·                    2.026 - Gestão das Atividades da Média e Alta Complexidade

3.3.90.00.00.00 aplicação direta - outras despesas de correntes.............................. R$ 70.000,00

 

Art. Para fazer face ao Crédito Suplementar aberto no artigo desta Lei, fica cancelado o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, contabilizado no seguinte programa de governo e atividade:

 

I - Programa: 008 – Gestão de Saúde

 

a) Atividade:

 

·                    2.025 - Gestão das Atividades de Atenção Básica

3.3.50.00.00.00aplicação direta - outras despesas de correntes............................ R$ 205.000,00

3.1.90.00.00.00 aplicação direta - pessoal e encargos sociais.................................. R$ 15.000,00

 

Art. A abertura de Crédito Suplementar, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 07 de novembro de 2019.

 

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.