O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente no montante de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), na Secretaria Municipal de Saúde nas seguintes dotações.
Art. 2º Os créditos abertos na forma do artigo anterior servirão para reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente, para atender o seguinte programa de governo, atividades e projeto:
I - Programa: 008 – Gestão de Saúde
a) Atividades:
·
2.024 -
Gestão
das Políticas da SMS
3.3.90.00.00.00
– aplicação direta - outras despesas
de correntes............... R$ 16.000,00;
4.4.90.00.00.0
- aplicação direta - outras despesas de capital...................... R$ 4.000,00.
·
2.026 -
Gestão das Atividades da Média
e Alta Complexidade
3.3.90.00.00.00 – aplicação direta - outras
despesas de correntes...............
R$ 24.000,00.
Art. 3º Para fazer face ao Crédito Suplementar aberto no artigo 2º desta Lei, fica cancelado R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, contabilizado no seguinte programa de governo e atividade:
I - Programa: 008 – Gestão de Saúde
a) Atividade/projeto:
·
2.004
– capacitação e treinamento
3.3.90.00.00.00 – aplicação
direta - outras despesas de correntes................ R$ 10.000,00
·
1.015.
– Viabilização e ampliação de estrutura física
4.4.90.00.00.00 - aplicação direta - outras despesas de capital.................... R$ 34.000,00.
Art.
4º
A abertura de Crédito Suplementar, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto
do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art.
5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 13 de novembro de 2019.
RUBENS CASOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Roque do Canaã.