O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 817.000,00 (oitocentos e dezessete mil reais) destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
I - Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade 03.01 – SMAF – SEC. MUN. DE ADM. E FINANÇAS
03.01.04.122.0004.1.016 – Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
44.90.0000............................................................................................R$ 20.000,00
03.01.04.122.0004.2.003 - Gestão das Atividades da SMAF
33.90.0000............................................................................................R$ 80.200,00
03.01.28.846.06.9.01– Contribuição para formação do PASEP
33.90.0000............................................................................................R$ 47.000,00
II - Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade 04.03 – SME EDUCAÇÃO INFANTIL
04.03.12.365.07.1.05– Construção do centro de
educação infantil
44.90.0000............................................................................................R$ 80.000,00
III - Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULT.ESPORTE E LAZER
Unidade 06.06 – SMTCEL – SEC. MUN. DE TUR.CULT.ESP.E LAZER
06.06.27.812.0009.1.006 – Construção e ampl. e adaptações a espaços públicos
44.90.0000..........................................................................................R$ 153.000,00
06.06.27.812.09.2.13– Gestão das Atividades da SMTCEL
33.90.0000............................................................................................R$ 10.000,00
IV - Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade 07.07 – SMOSU
07.07.15.451.0010.1.007 – Ampliação e modernização da infraestrutura urbana
44.90.0000............................................................................................R$ 71.000,00
07.07.15.785.10.1.12– Aquisição de Máq. Pesadas, Veículos e Acessórios
44.90.0000............................................................................................R$ 12.000,00
V - Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Unidade 08.08 – SMDE
08.08.20.606.11.2.15– Gestão das Atividades da SMDE
33.90.0000.........................................................................................R$ 100.000,00
VI - Órgão 10 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Unidade 10.01 – FMCA
10.01.14.243.15.1.13 – Obras e serviços de infraestrutura -PSE
44.90.0000..........................................................................................R$ 233.000,00
10.01.14.243.15.1.13 – Viabilização e ampl. est, fis. de equipamentos -PSE
44.90.0000..............................................................................................R$ 5.400,00
10.01.14.243.0015.2.018 – Gestão das Atividades do conselho tutelar
44.90.0000..............................................................................................R$ 5.400,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes de anulações parciais de dotações, pertencentes ao orçamento vigente, no valor de R$ 817.000,00 (oitocentos e dezessete mil reais), na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
I - Órgão 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade 02.01 – GP
02.02.06.182.0002.2.031 - FMDC
33.90.0000..............................................................................................R$ 2.550,00
IV - Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade 07.07 – SMOSU
07.07.15.451.0010.1.007 – Ampliação e modernização da infraestrutura urbana.
44.90.0000..........................................................................................R$ 489.650,00
V - Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Unidade 08.08 – SMDE
08.08.20.608.0011.1.009 – aquisição de equipamentos e implementos agrícolas
33.90.0000.........................................................................................R$ 171.000,00
VI - Órgão 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 09.01 – FMAS
09.01.08.122.0012.2.016.3390000.........................................................R$ 2.445,00
09.01.08.244.0013.2.017.3390000.......................................................R$ 18.671,00
VI - Órgão 10 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Unidade 10.01 – FMCA
10.01.08.242.0015.2.020.3350000.........................................................R$ 7.200,00
10.01.08.243.0013.2.032.3350000.......................................................R$ 36.100,00
10.01.14.243.0015.2.019.3350000 - 3390000......................................R$ 77.400,00
10.01.14.243.0015.2.018.3390000.......................................................R$ 11.984,00
Art. 3º A abertura de Crédito Suplementar, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 27 de novembro de 2019.
RUBENS CASOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.