LEI Nº 905, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 817.000,00 (oitocentos e dezessete mil reais) destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

I - Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Unidade 03.01 – SMAF – SEC. MUN. DE ADM. E FINANÇAS

03.01.04.122.0004.1.016 – Aquisição de equipamentos e materiais permanentes

44.90.0000............................................................................................R$ 20.000,00

 

03.01.04.122.0004.2.003 - Gestão das Atividades da SMAF

33.90.0000............................................................................................R$ 80.200,00

 

03.01.28.846.06.9.01– Contribuição para formação do PASEP

33.90.0000............................................................................................R$ 47.000,00

 

II - Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade 04.03 – SME EDUCAÇÃO INFANTIL

04.03.12.365.07.1.05– Construção do centro de educação infantil

44.90.0000............................................................................................R$ 80.000,00

 

III - Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULT.ESPORTE E LAZER

Unidade 06.06 – SMTCEL – SEC. MUN. DE TUR.CULT.ESP.E LAZER

06.06.27.812.0009.1.006 – Construção e ampl. e adaptações a espaços públicos

44.90.0000..........................................................................................R$ 153.000,00

 

06.06.27.812.09.2.13– Gestão das Atividades da SMTCEL

33.90.0000............................................................................................R$ 10.000,00

 

IV - Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade 07.07 – SMOSU

07.07.15.451.0010.1.007 – Ampliação e modernização da infraestrutura urbana

44.90.0000............................................................................................R$ 71.000,00

 

07.07.15.785.10.1.12– Aquisição de Máq. Pesadas, Veículos e Acessórios

44.90.0000............................................................................................R$ 12.000,00

 

V - Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

 

Unidade 08.08 – SMDE

08.08.20.606.11.2.15– Gestão das Atividades da SMDE

33.90.0000.........................................................................................R$ 100.000,00

 

VI - Órgão 10 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Unidade 10.01 – FMCA

10.01.14.243.15.1.13 – Obras e serviços de infraestrutura -PSE

44.90.0000..........................................................................................R$ 233.000,00

 

10.01.14.243.15.1.13 – Viabilização e ampl. est, fis. de equipamentos -PSE

44.90.0000..............................................................................................R$ 5.400,00

 

10.01.14.243.0015.2.018 – Gestão das Atividades do conselho tutelar

44.90.0000..............................................................................................R$ 5.400,00

 

Art. O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes de anulações parciais de dotações, pertencentes ao orçamento vigente, no valor de R$ 817.000,00 (oitocentos e dezessete mil reais), na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

I - Órgão 02 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade 02.01 – GP

02.02.06.182.0002.2.031 - FMDC

33.90.0000..............................................................................................R$ 2.550,00

 

IV - Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade 07.07 – SMOSU

07.07.15.451.0010.1.007 – Ampliação e modernização da infraestrutura urbana.

44.90.0000..........................................................................................R$ 489.650,00

 

V - Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

Unidade 08.08 – SMDE

08.08.20.608.0011.1.009 – aquisição de equipamentos e implementos agrícolas

33.90.0000.........................................................................................R$ 171.000,00

 

VI - Órgão 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade 09.01 – FMAS

09.01.08.122.0012.2.016.3390000.........................................................R$ 2.445,00

09.01.08.244.0013.2.017.3390000.......................................................R$ 18.671,00

 

VI - Órgão 10 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Unidade 10.01 – FMCA

10.01.08.242.0015.2.020.3350000.........................................................R$ 7.200,00

10.01.08.243.0013.2.032.3350000.......................................................R$ 36.100,00

10.01.14.243.0015.2.019.3350000 - 3390000......................................R$ 77.400,00

10.01.14.243.0015.2.018.3390000.......................................................R$ 11.984,00

 

Art. A abertura de Crédito Suplementar, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 27 de novembro de 2019.

 

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.