LEI Nº 926, DE 03 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 407/07, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado na Lei Municipal nº 407 de 12 de junho de 2007, a nomenclatura do cargo de “Auxiliar de Consultório Dentário”, passando a denominar-se “Auxiliar em Saúde Bucal”, bem como suas atribuições, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O Anexo I (Descrição dos cargos) da Lei Municipal n.º 407, de 12 de junho de 2007, será atualizado conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã – ES, 03 de março de 2020.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Publicado DOM/ES, no dia 04/03/2020, nas páginas 436/440, Edição nº 1466.

 

ANEXO I

 (Anexo I da Lei Municipal nº. 407/2007)

 

CARGO: Auxiliar em Saúde Bucal

CBO: 3224

CÓDICO: D

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

1.           Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;

2.           Preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;

3.           Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

4.           Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário;

5.           Atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião Dentista;

6.           Proceder à desinfecção e à esterilização dos materiais e dos instrumentos utilizados no consultório;

7.           Revelar e montar radiografias intra-orais;

8.           Promover o isolamento do campo operatório;

9.           Auxiliar na aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental;

10.        Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientações recebidas;

11.        Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

12.        Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

13.        Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;

14.        Colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie;

15.        Auxiliar na identificação dos principais problemas de saúde bucal de determinada população, através de diagnósticos epidemiológicos entre outros, identificando grupos e áreas de risco e contextualizando o processo de saúde e doença bucal;

16.        Atuar em parceria com os demais profissionais da sua equipe de saúde, promovendo a interdisciplinaridade na equipe;

17.        Preencher o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata;

18.        Fazer uso de microcomputador para organização de arquivos eletrônicos e digitação de comunicação quando necessário;

19.        Solicitar, estocar, observando as condições para a preservação dos materiais odontológicos, controlando o nível de estoque e prazos de validade, informando ao superior imediato as necessidades;

20.        Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

21.        Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;

22.        Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.

23.        Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

24.        São atribuições, ainda, do auxiliar em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal:

 

a)       organizar e executar atividades de higiene bucal;

b)       processar filme radiográfico;

c)        preparar o paciente para o atendimento;

d)       auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;

e)       manipular materiais de uso odontológico;

f)        selecionar moldeiras;

g)       preparar modelos em gesso;

h)       registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

i)         executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

j)        realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

k)       aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

l)         desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;

m)      realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e,

n)       adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

 

25.        É vedado ao auxiliar em saúde bucal:

 

a)              exercer a atividade de forma autônoma;

b)             prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal;

c)              realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no artigo 9º, da Lei nº 11.889/2008, de 24/12/2008; e,

d)             fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.

 

Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

Grau de Instrução: Ensino médio, certificado do curso de Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em Consultório Dentário, conforme Resolução CFO-63/2005 e suas alterações, e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

 

RESPONSABILIDADES:

 

a)           Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual

b)           Pelo serviço executado;

c)            Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

d)           E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde