O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado na Lei Municipal nº 407 de 12 de junho de 2007, a nomenclatura do cargo de “Auxiliar de Consultório Dentário”, passando a denominar-se “Auxiliar em Saúde Bucal”, bem como suas atribuições, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Anexo I (Descrição dos cargos) da Lei Municipal n.º 407, de 12 de junho de 2007, será atualizado conforme Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã – ES, 03 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Publicado DOM/ES, no dia 04/03/2020, nas páginas 436/440, Edição nº 1466. |
ANEXO I
(Anexo I da Lei Municipal nº. 407/2007)
CARGO: Auxiliar em Saúde Bucal
CBO: 3224
CÓDICO: D
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
2. Preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;
3. Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
4. Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário;
5. Atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião Dentista;
6. Proceder à desinfecção e à esterilização dos materiais e dos instrumentos utilizados no consultório;
7. Revelar e montar radiografias intra-orais;
8. Promover o isolamento do campo operatório;
9. Auxiliar na aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental;
10. Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientações recebidas;
11. Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
12. Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
13. Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;
14. Colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie;
15. Auxiliar na identificação dos principais problemas de saúde bucal de determinada população, através de diagnósticos epidemiológicos entre outros, identificando grupos e áreas de risco e contextualizando o processo de saúde e doença bucal;
16. Atuar em parceria com os demais profissionais da sua equipe de saúde, promovendo a interdisciplinaridade na equipe;
17. Preencher o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata;
18. Fazer uso de microcomputador para organização de arquivos eletrônicos e digitação de comunicação quando necessário;
19. Solicitar, estocar, observando as condições para a preservação dos materiais odontológicos, controlando o nível de estoque e prazos de validade, informando ao superior imediato as necessidades;
20. Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
21. Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas atividades;
22. Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como cooperar com os colegas de trabalho.
23. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
24. São atribuições, ainda, do auxiliar em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal:
a) organizar e executar atividades de higiene bucal;
b) processar filme radiográfico;
c) preparar o paciente para o atendimento;
d) auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
e) manipular materiais de uso odontológico;
f) selecionar moldeiras;
g) preparar modelos em gesso;
h) registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
i) executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
j) realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
k) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
l) desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
m) realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e,
n) adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
25. É vedado ao auxiliar em saúde bucal:
a) exercer a atividade de forma autônoma;
b) prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal;
c) realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no artigo 9º, da Lei nº 11.889/2008, de 24/12/2008; e,
d) fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino médio, certificado do curso de Auxiliar em Saúde Bucal ou Auxiliar em Consultório Dentário, conforme Resolução CFO-63/2005 e suas alterações, e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde