LEI Nº 931, DE 27 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 407/07, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado na Lei Municipal nº 407 de 12 de junho de 2007, as atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O Anexo I (Descrição dos cargos) da Lei Municipal n.º 407, de 12 de junho de 2007, será atualizado conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã – ES, 27 de março de 2020.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

 (Anexo I da Lei Municipal nº. 407/2007)

 

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

CBO: 5151

CLASSE: E

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

Atribuições Comuns do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias:

 

1.           Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

2.           Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

3.           Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;

4.           Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

5.           Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

6.           Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

7.           Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

8.           Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

9.           Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

10.        Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e

 

Atribuições Específicas do Agente de Comunitário de Saúde:

 

1.           Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo-os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

2.           Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

3.           Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

4.           Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

5.           Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

6.           Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

7.           Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

8.           Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência:

 

a)              aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;

b)             realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;

c)              aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;

d)             realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida;

e)              Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;

f)               Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e

g)             Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho:  máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sugeitos ao uso de equipamento de proteção individual.

 

Especial: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos;

 

Residência: residir na área da comunidade em que atuar (área de abrangência) desde a data da publicação do edital do concurso público e/ou processo seletivo.

 

Grau de Instrução: Ensino Médio Completo.

 

Especial: Para efetivo exercício da atividade: haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada com carga horária mínima de quarenta horas;

 

RESPONSABILIDADES:

 

a)           Usar material e equipamento de proteção indidual

b)          Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;

c)           Pelo serviço executado;

d)          Pelo material de consumo, equipamento e material permanente à sua disposição.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

CARGO: Agente de Combate a Endemias

CBO: 5151

CLASSE: E

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

 

ATRIBUIÇÕES:

 

Atribuições Comuns do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias:

 

1.           Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

2.           Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

3.           Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;

4.           Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

5.           Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

6.           Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

7.           Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

8.           Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

9.           Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

10.        Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e

 

Atribuições do Agente de Combate a Endemias:

 

1.           desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

2.           realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;

3.           identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;

4.           divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;

5.           realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;

6.           cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;

7.           executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

8.           executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças

9.           registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;

10.        identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;

11.        mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

12.        É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação:

 

a)              no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;

b)             na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;

c)              na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;

d)             na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;

e)              na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.

 

13.        participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental;

14.        Conduzir veículos automotores do Município para consecução das atividades principais descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a jornada diária;

15.        Comunicar qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos;

16.        Manter os veículos utilizados em perfeitas condições de funcionamento e zelar pela sua conservação;

17.        Promover o abastecimento de combustível e verificar água e óleo;

18.        Verificar o funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito percebido;

19.        Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Jornada de trabalho: máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção individual.

 

Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de visitas domiciliares, bem como desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e nas comunidades sob supervisão competente.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Idade Mínima: 18 anos

 

Grau de Instrução: Ensino médio, domínio da legislação referente à Vigilância Epidemiológica, Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “AB”.

 

Especial: Para efetivo exercício da atividade: haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada com carga horária mínima de quarenta horas;

 

RESPONSABILIDADES:

 

a)           Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;

b)           Pelo serviço executado;

c)            Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;

d)           E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.