O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido o reajuste no percentual de 6% (seis por cento) no vencimento base dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.
Art. 2º Fica criada a classe denominada como “F1” na Lei Municipal nº. 406 de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã – ES, conforme anexo III desta lei.
Parágrafo único. Fica alterada a classe dos cargos elencados abaixo:
I - A classe definida como “E” do cargo de Auxiliar Administrativo passa para a classe “F1”;
II - A classe definida como “E” do cargo de Técnico Agrícola passa para a classe “F1”;
III - A classe definida como “E” do cargo de Técnico em Processamento de Dados passa para a classe “F1”;
IV - A classe definida como “E” do cargo de Técnico em Edificações passa para a classe “F1”;
V - A classe definida como “E” do cargo de Motorista passa para a classe “F1”.
Art. 3º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, o Anexo I (Descrição dos cargos) e II (Distribuição de Cargo por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso) da Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, serão atualizados conforme Anexo I desta Lei.
Art. 4º Fica criada a classe denominada como “F1” na Lei Municipal nº. 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos da Área da Saúde do Município de São Roque do Canaã - ES, conforme anexo V desta lei.
Parágrafo único. Fica alterada a classe dos cargos elencados abaixo:
I - A classe definida como “E” do cargo de Agente Fiscal Sanitário passa para a classe “F1”;
II - A classe definida como “E” do cargo de Auxiliar Técnico de Laboratório passa para a classe “F1”.
Art. 5º Fica alterada, na Lei Municipal nº. 407, de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos da Área da Saúde do Município de São Roque do Canaã – ES, a classe definida como “D1” do cargo de Auxiliar de Enfermagem para a classe “E”.
Art. 6º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, o Anexo I (Descrição dos cargos) e II (Distribuição de Cargo por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso) da Lei Municipal n.º 407, de 12 de junho de 2007, serão atualizados conforme Anexo II desta Lei.
Art. 7º Os Anexos VI e VII da Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar, a partir de 01 de abril de 2020, conforme os Anexos V e VI, desta Lei, respectivamente.
Art. 8º Os Anexos VI e VII da Lei Municipal n.º 407, de 12 de junho de 2007, passam a vigorar, a partir de 01 de abril de 2020, conforme os Anexos V e VI, desta Lei, respectivamente.
Art. 9º Os
Anexos II e III da Lei Municipal n.º 287, de 20 de abril
de 2004, passam a vigorar, a partir de 01 de abril de 2020, conforme os Anexos
VII e VIII, desta Lei, respectivamente. (Dispositivo revogado pela
Lei Complementar nº 6/2023)
Art. 10 Os Anexos V, VI, VI-A, VI-B, VI-C, VII e VIII da Lei Municipal nº 563, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 2020, conforme os Anexos IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV desta Lei, respectivamente.
Art. 11 O Anexo IV da Lei Municipal nº 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar, conforme o Anexo XVI, desta Lei.
Art. 12 O Anexo IV da Lei Municipal nº 407, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar, conforme o Anexo XVII, desta Lei.
Art. 13 As despesas resultantes do reajuste de que trata esta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã – ES, 31 de março de 2020.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
CARGO: Auxiliar Administrativo
CBO: 4110
CLASSE: F1
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
Em diversos órgãos administrativos:
1.
Executar
trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas
administrativas;
2.
Redigir
expediente administrativo;
3.
Proceder
a aquisição, guarda e distribuição de material.
4.
Examinar
processos e redigir pareceres e informações;
5.
Redigir
expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios,
relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço,
instruções, exposições de motivos, projetos de leis, minutas de decreto e
outros;
6.
Realizar
e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação
de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;
7.
Realizar
ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem
concorrência;
8.
Efetuar
ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais
e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque;
9.
Realizar
trabalhos datilográficos;
10.
Operar
com terminais eletrônicos;
11.
Executar
serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, contabilidade,
finanças, logística e demais órgãos administrativos;
12.
Tratar
e dar destinação aos diversos tipos de documentos, cumprindo todo o
procedimento estabelecido referente aos mesmos;
13.
Preparar
relatórios e planilhas;
14.
Executar
os serviços administrativos dos diversos setores das Secretarias Municipais;
15.
Atender
fornecedores fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços;
16.
Cooperar para um trabalho integrado;
17.
Arquivar documentos, classificando-os segundo
critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;
18.
Executar
demais tarefas afins.
Em Estabelecimento de
Ensino:
Atividade de nível médio, de relativa complexidade,
envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de
ensino;
1.
Supervisionar os serviços de secretaria de
estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do diretor;
2.
Manter atualizados os assentamentos
referentes ao corpo docente;
3.
Manter cadastro dos alunos;
4.
Manter em dia a escrituração escolar do
estabelecimento;
5.
Organizar e manter atualizados prontuários de
legislação referentes ao ensino;
6.
Prestar informações e fornecer dados
referentes ao ensino às autoridades escolares;
7.
Extrair certidões;
8.
Escriturar os livros, fichas e demais
documentos que se refiram à vida escolar dos alunos;
9.
Preencher boletins estatísticos;
10.
Colaborar na formação dos horários;
11.
Arquivar recortes e publicações de interesse
para o estabelecimento de ensino;
12.
Receber e expedir correspondência;
13.
Elaborar e distribuir boletins, históricos
escolares, etc.;
14.
Lavrar termos de abertura e encerramento dos
livros de escrituração escolar;
15.
Digitar
documentos diversos pertinentes à atividade administrativa da escola;
16.
Encarregar-se da publicação e controle de
avisos em geral;
17.
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos
a serem desenvolvidos por auxiliares;
18.
Cooperar para um trabalho integrado;
19.
Prestar informações da vida escolar dos
alunos aos pais e responsáveis;
20.
Participar, cooperar e auxiliar nas festas e
outras datas comemorativas promovidas pela escola;
21.
Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação,
controle e avaliação de todos os serviços da secretaria;
22.
Manter organizada e atualizada toda a
escrituração da unidade educacional, zelando pela autenticidade e segurança da
documentação;
23.
Responsabilizar-se pela matrícula,
transferência, preenchimento de certificados de conclusão de curso, bem como
assinar juntamente com o diretor, a documentação respectiva;
24.
Manter-se atualizado quanto à legislação
vigente, regulamento e outros atos oficiais, relativo ao ensino e unidade
educacional;
25.
Apresentar o diário de classe aos professores
e recolher em datas marcadas os devidos registros;
26.
Elaborar o atestado de exercício do
profissional docente, técnico e administrativo da escola;
27.
Elaborar relatórios e atas concernentes à
unidade educacional;
28.
Articular-se com as equipes técnica e docente
para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares
dos alunos referentes às programações regulares e especiais;
29.
Impedir o manuseio, por pessoas estranhas ao
setor, bem como a retirada do âmbito da unidade educacional de pastas, livros,
diários de classe e registro de qualquer natureza, salvo quando oficialmente
requeridos e autorizados;
30.
Arquivar documentos, classificando-os segundo
critérios apropriados para armazená-los e conservá-los;
31.
Assinar, juntamente com o diretor os
históricos escolares, declarações e certificados expedidos pela escola;
32.
Participar do planejamento geral e dos
conselhos de classe da escola, com vistas ao registro de escrituração escolar e
arquivo;
33.
Exercer outras atribuições que forem
determinadas pelo diretor, na sua esfera de atuação;
34.
Divulgar todas as normas procedentes da
diretoria, estimulando todos os envolvidos a respeita-la e valoriza-las;
35.
Cooperar para um trabalho integrado;
36.
Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro)
horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial:
Sujeitos ao uso de uniforme. O exercício do cargo poderá exigir o atendimento
ao público, bem como o trabalho aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18
anos
Grau de Instrução: Ensino Médio e curso de informática
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias
Municipais.
CBO : 3211
CLASSE: F1
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Prestar
assistência e consultoria técnica, orientando diretamente produtores sobre
produção agrícola e agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade;
2.
Executar
projetos agrícolas e agropecuários em suas diversas etapas;
3.
Planejar
atividades agrícolas e agropecuárias, verificando viabilidade econômica,
condições edafoclimáticas e infra-estrutura;
4.
Desenvolver
tecnologias adaptadas à produção agrícola e agropecuária;
5.
Disseminar
a produção orgânica;
6.
Organizar
e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de
culturas externas, determinados pelo Município, para promover a aplicação de
novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
7.
Orientar
os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população
e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo
amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento,
balizamento, coveamento, preparo e transplante de
mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para
estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
8.
Auxiliar
na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas
verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer
subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
9.
Orientar
sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em
outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso,
instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo
demonstrações práticas para sua correta utilização;
10.
Proceder
à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;
11.
Orientar
o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos,
medindo,fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de
cultura; orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes
apropriados, instruindo sobre construção de ripados, escolha da terra e
de insumos, acompanhando o crescimento da mesmas, verificando o aparecimento de
pragas e doenças;
12.
Promover
reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de
práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as
vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros
locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo,
visando o melhor aproveitamento do solo;
13.
Orientar
produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras
destinadas à alimentação animal;
14.
Orientar
produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada
tipo;
15.
Orientar
produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de
produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos
físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos,
bem como evitar perdas;
16.
Executar
experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando
dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais
abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
17.
Orientar
produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a
degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
18.
Inventariar
dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor
aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
19.
Orientar
grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos
específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua
validade;
20.
Coletar,
classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no
campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os,
anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e
comparação de produtividade;
21.
Supervisionar
os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando
quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as
condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
22.
Participar
da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar
como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à
população em geral;
23.
Zelar
pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao
Município;
24.
Requisitar,
sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou
ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos
serviços;
25.
Cooperar
para um trabalho integrado;
26.
Executar
outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro)
horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial:
Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do
cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de
escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18
anos
Grau de Instrução: curso de Técnico Agrícola e habilitação legal para o exercício da
profissão.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretaria
Municipal Desenvolvimento Econômico.
CBO: 3121
CLASSE: F1
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Executar
atividades de administração, respeitadas a formação, a legislação profissional
e os regulamentos do serviço;
2.
Estudar
o local das obras, procedendo às medições, analisando amostras do solo e
efetuando cálculos, auxiliando na preparação de plantas e especificações
relativas à construção, reparação, conservação de edifícios e outras obras de
engenharia civil;
3.
Elaborar
de esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas,
especificações técnicas e utilizando instrumentos de desenhos apropriados;
4.
Estabelecer
de estimativa detalhada sobre quantidade e custos de materiais e mão de obra,
efetuando cálculos referentes a material, pessoal e serviços, fornecendo os
dados necessários à elaboração da proposta de execução das obras;
5.
Inspecionar
materiais, estabelecendo testes a serem realizados, de acordo com a espécie e
emprego de cada um, controlando a qualidade e observância das especificações;
6.
Auxiliar
na preparação de programas de trabalho e na fiscalização de obras, acompanhando
e controlando os respectivos cronogramas;
7.
Conferir
cálculos técnicos de engenharia;
8.
Caráter
técnico relativo ao planejamento, avaliação e controle de projetos de instalações,
aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquema,
instruções e outros documentos específicos;
9.
Resolução
de problemas, aplicando seus conhecimentos técnicos e práticos sobre construção
de obras e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, objetivando o êxito
do trabalho;
10.
Cadastramento
imobiliário;
11.
Levantamento
e atualização dos dados da base de cálculo do IPTU e ITBI;
12.
Fazer
croquis dos imóveis do município;
13.
Participar
da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a
fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras do Município;
14.
Cooperar
para o trabalho integrado;
15.
Executar
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro)
horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial:
Sujeito a uso de uniforme. O exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos e feriados, usar uniforme e equipamento de proteção
individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18
anos
Grau de Instrução: Curso Técnico em edificações e registro no CREA.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
b) Pelo serviço executado;
c) Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição.
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias
Municipais.
CARGO: Técnico em Processamento de Dados
CBO: 4121
CLASSE: F1
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Registrar
e transcrever informações, operando microcomputador;
2.
Organizar
a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando teleimpressoras e microcomputadores;
3.
Operar
sistemas de computador, monitorando o desempenho dos aplicativos, recurso de
entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados;
4.
Assegurar
o funcionamento de hardware e do software;
5.
Atender
clientes e usuários orientando-os na utilização de hardware e software;
6.
Administrar
ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas,
implantando e documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de
serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes;
7.
Fornecer
suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no
desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para o usuário, orientar
na criação de banco de dados de sistema de informações geográficas, configurar
e instalar recursos e sistemas computacionais;
8.
Gerenciar
a segurança do ambiente computacional;
9.
Controlar
a qualidade de matérias processadas;
10.
Controlar
e arquivar materiais necessários ao processamento de dados;
11.
Atender
a administração no que se refere a serviços administrativos;
12.
Cooperar
para o trabalho integrado;
13.
Executar
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro)
horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: o
exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e
feriados.Sujeito ao uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18
anos
Grau de Instrução: Curso Técnico ou Tecnólogo em Processamento de dados.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo serviço executado;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente á sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretarias
Municipais
CBO: 7823
CLASSE: F1
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Conduzir veículos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas;
2.
Recolher o veículo à garagem ou local
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por
ventura existente;
3.
Manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento;
4.
Fazer reparos de emergência;
5.
Zelar pela conservação do veículo que lhe for
entregue;
6.
Encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência, gêneros alimentícios ou de carga que lhe for confiados;
7.
Promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,
sinaleira, buzinas e indicadores de direção;
8.
Providenciar a lubrificação quando indicada;
9.
Verificar o grau de densidade e nível da água
da bateria, bem como a calibração dos pneus;
10.
Responsabilizar-se pelas ferramentas que
acompanham o veículo;
11.
Acompanhar e ajudar a execução dos serviços
de concerto e manutenção do veículo;
12.
Realizar anotações da quilometragem
percorrida, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, etinerários
percorridos além de outras ocorrências, afim de manter a boa organização e
controle da administração;
13.
Cooperar para um trabalho integrado;
14.
Encarregar-se do transporte e encaminhamento
dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão
dirigir-se;
15.
Providenciar
em caso de necessidade a utilização da maca para remoção de pacientes;
16.
Executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro)
horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial:
Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. O exercício do
cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos, feriados e regime de
escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18
anos
Grau de Instrução: Ensino Fundamental e Habilitação Especifica para função emitida
pelo Conselho Nacional de Transito, categoria D.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e equipamento de proteção individual;
b) Pelo material de consumo, equipamento e material
permanente à sua disposição.
c) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
LOTAÇÃO: Secretarias
Municipais
ANEXO II
(Anexo I da Lei 407/2007 - Descrição dos cargos)
CBO: 3222
CLASSE: E
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
1. Receber,
registrar, verificar temperatura, pulso, respiração e encaminhar pacientes para
atendimento médico;
2. Realizar
atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de
serviços auxiliares de enfermagem;
3. Auxiliar
nos serviços de enfermagem;
4. Fazer
curativos, de acordo com a orientação recebida;
5. Atender sob
supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas;
6. Verificar
temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário;
7. Ministrar medicamentos
prescritos, sob supervisão;
8. Aplicar
vacinas;
9. Transportar
ou acompanhar pacientes;
10. Preparar
pacientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisão;
11. Atender isolamento,
de acordo com instruções recebidas, prestar socorros de urgência;
12. Realizar
atividade simples de lactário e berçário;
13. Promover e
fazer a higienização de doentes sob supervisão;
14. Orientar
individualmente o paciente, em relação a sua higiene pessoal;
15. Pesar e
medir pacientes;
16. Auxiliar o
paciente a alimentar-se quando solicitado;
17. Registrar
ocorrências relativas a doentes;
18. Coletar
materiais para exames de laboratório;
19. Preparar o
instrumental para aplicação de vacinas e injeções;
20. Remover
aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes;
21. Preparar
salas de cirurgia e unidades de pacientes;
22. Limpar,
preparar, esterilizar, distribuir ou guarda de materiais cirúrgicos e outros;
23.
Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento de
pacientes;
24. Prestar
serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de
enfermagem;
25.
Providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;
26. Participar
de programas de educação sanitária;
27. Participar
do ensino ou cursos para Auxiliares de Enfermagem;
28. Apresentar
relatórios referentes às atividades sob sua supervisão;
29.
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo;
30. Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
31. Realizar
Controle hídrico;
32. Aplicar
oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e
calor ou frio;
33. Efetuar o
controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
34. Realizar
testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico.
35. Colher
material para exames laboratoriais;
36.
Prestar
cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança,
inclusive:
37.
Alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se.
38. Zelar pela limpeza e ordem do material,
de equipe e de dependência de unidades de saúde.
39. Executar
os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
40. Participar
dos procedimentos pós-morte.
41. Participar
do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN para crianças e
gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração
de mapas estatísticos de baixo peso e recuperados.
42. Tratar com
respeito e urbanidade colegas de trabalho, pacientes e seus familiares, não
prescindindo de igual tratamento;
43. Prestar um
atendimento com resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso,
o paciente e família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da
assistência, bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a
eficácia dos encaminhamentos;
44. Cumprir o
código de ética de enfermagem no exercício de suas atividades;
45.
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos, assim como
cooperar com os colegas de trabalho;
46. Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Grupo especial (em extinção): Jornada de trabalho: máximo 36 (trinta e seis) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, bem como ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nas comunidades sob supervisão competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino médio e habilitação para desempenho da função, registro no COREN.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo uso de
uniforme e de equipamentos de proteção individual;
b) Pelo
serviço executado;
c) Pelo material
de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
d) E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Agente Fiscal Sanitário
CBO: 3522
CLASSE: F1
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública,
verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na
legislação em vigor;
2.
Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros
alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições
de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
3.
Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou
manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos
equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
4.
Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em
laboratório, quando for o caso;
5.
Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao
consumidor;
6.
Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas
estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e
coletando material para posterior análise;
7.
Inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis,
restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios
médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações,
documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;
8.
Inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições
sanitárias dos logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de
reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das
medidas sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações;
9.
Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de
processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
10.
Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
11.
Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais
como pocilgas e galinheiros que estejam instalados em desacordo com as normas
constantes do Código de Posturas do Município;
12.
Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e
identificando os doentes comunicando a ocorrência ao superior imediato para
evitar a contaminação dos demais;
13.
Elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar
documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas,
notificações, termos de intimação, autos de multa, infração, interdição, entre
outros;
14.
Proceder apreensão e inutilização e coleta de amostras para
análise, efetuando embargos, interdições, notificar, intimar, autoar, interditar e adverter,
praticar a intervenção administrativa prevista na legislação de consumo e
serviço;
15.
Elaborar replica e treplicas fiscais, em processos de recurso,
oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município
nas relações de consumo e serviços
16.
Prestar um atendimento com resolutividade e responsabilidade
orientando, quando for o caso, o paciente e família em relação a outros
serviços de saúde para continuidade da assistência, bem como estabelecendo
articulações dos serviços para garantir a eficácia dos encaminhamentos;
17.
Cumprir o código de ética da profissão no exercício de suas
atividades;
18.
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos,
assim como cooperar com os colegas de trabalho.
19.
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, podendo ser exigido a prestação de serviço relacionados à saúde pública aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção indidual.
Especial: o exercício do cargo sujeita o servidor a deslocar-se periodicamente, visto a necessidade de vistorias, bem como exige atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite, em estabelecimento ou casa de diversão sujeita ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino médio, Carteira Nacional de Habilitação nas categorias “AB”, domínio na legislação referente à vigilância sanitária.
RESPONSABILIDADES:
Pelo uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Pelo serviço executado;
Pelo material de consumo, equipamento e material permanente á sua disposição;
E demais responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
CARGO: Auxiliar Técnico de Laboratório
CBO: 3242
CLASSE: F1
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
ATRIBUIÇÕES:
1.
Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área
de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e
substâncias através de métodos específicos;
2.
Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em
experimentos;
3.
Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e
materiais dos laboratórios;
4.
Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios;
5.
Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos
setores que estejam alocados;
6.
Utilizar recursos de informática;
7.
Coletar, receber e distribuir material biológicos de pacientes;
8.
Preparar amostra do material biológico e realizar exames conforme
protocolo;
9.
Operar equipamentos analíticos e de suporte;
10.
Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos
equipamentos;
11.
Administrar e organizar o seu local de trabalho;
12.
Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas
práticas, qualidade e biossegurança;
13.
Mobilizar capacidade de comunicação oral e escrita para efetuar
registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à
coleta do material biológico.
14.
Prestar um atendimento com
resolutividade e responsabilidade orientando, quando for o caso, o paciente e
família em relação a outros serviços de saúde para continuidade da assistência,
bem como estabelecendo articulações dos serviços para garantir a eficácia dos
encaminhamentos;
15.
Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que forem incumbidos,
assim como cooperar com os colegas de trabalho.
16.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensal. A prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao uso de equipamento de proteção individual.
Especial: Desenvolver e executar atividades de promoção da saúde, por meio de ações educativas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos
Grau de Instrução: Ensino Médio, curso técnico em laboratório, registro no respectivo conselho de classe.
RESPONSABILIDADES:
a)
Pelo uso de equipamento de
proteção individual
b)
Pelo serviço executado;
c)
Pelo material de consumo,
equipamento e material permanente á sua disposição;
d)
E demais responsabilidades
elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
Classe |
Piso |
Valor |
Classe A |
Classe B |
Classe C |
Classe C1 |
Classe D |
Classe E |
Classe F |
Classe F1 |
Classe G |
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Nível |
Nível |
Nível |
Nível |
Nível |
Nível |
Nível |
Nível |
Nível |
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I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
II |
III |
IV |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
I |
II |
III |
IV |
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Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
Padrão |
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A |
P01 |
811,05 |
1 |
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P02 |
843,49 |
2 |
1 |
|
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P03 |
877,23 |
3 |
2 |
1 |
|
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|||||||
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P04 |
912,32 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
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|||||||
B |
P05 |
948,81 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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|||||||
C |
P06 |
986,76 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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1 |
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|||||||
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P07 |
1.026,23 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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2 |
1 |
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|||||||
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P08 |
1.067,28 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
3 |
2 |
1 |
|
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C1 |
P09 |
1.109,98 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
4 |
3 |
2 |
1 |
1 |
|
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P10 |
1.154,37 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
5 |
4 |
3 |
2 |
2 |
1 |
|
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D |
P11 |
1.200,55 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
6 |
5 |
4 |
3 |
3 |
2 |
1 |
|
1 |
|
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|
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|
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|
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P12 |
1.248,57 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
7 |
6 |
5 |
4 |
4 |
3 |
2 |
1 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
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P13 |
1.298,51 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
8 |
7 |
6 |
5 |
5 |
4 |
3 |
2 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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P14 |
1.350,46 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
9 |
8 |
7 |
6 |
6 |
5 |
4 |
3 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||
E |
P15 |
1.404,47 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
10 |
9 |
8 |
7 |
7 |
6 |
5 |
4 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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P16 |
1.460,65 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
9 |
11 |
10 |
9 |
8 |
8 |
7 |
6 |
5 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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F |
P17 |
1.519,08 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
12 |
11 |
10 |
9 |
9 |
8 |
7 |
6 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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P18 |
1.579,84 |
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
13 |
12 |
11 |
10 |
10 |
9 |
8 |
7 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
2 |
1 |
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
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F1 |
P19 |
1.643,04 |
|
|
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
14 |
13 |
12 |
11 |
11 |
10 |
9 |
8 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
3 |
2 |
1 |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
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P20 |
1.708,76 |
|
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17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
15 |
14 |
13 |
12 |
12 |
11 |
10 |
9 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
4 |
3 |
2 |
1 |
2 |
1 |
|
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|
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|||||
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P21 |
1.777,11 |
|
|
|
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17 |
16 |
15 |
14 |
16 |
15 |
14 |
13 |
13 |
12 |
11 |
10 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
5 |
4 |
3 |
2 |
3 |
2 |
1 |
|
|
|
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G |
P22 |
1.848,19 |
|
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17 |
16 |
15 |
17 |
16 |
15 |
14 |
14 |
13 |
12 |
11 |
12 |
11 |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
6 |
5 |
4 |
3 |
4 |
3 |
2 |
1 |
1 |
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|||||
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P23 |
1.922,12 |
|
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|