O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido o reajuste no percentual de 6% (seis por cento) no vencimento base dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã/ES, 31 de março de 2020.
RUBENS CASOTTI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Publicado DOM/ES, no dia
01/04/2020, na página 383, Edição nº. 1486. |