LEI Nº 934, de 16 de abril de 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 310.000 ,00 (trezentos e dez mil reais), no orçamento vigente, em favor do Fundo de Municipal de Saúde em atendimento a atividade abaixo especificada:

 

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

00014.02

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.122.0008

Gestão de Saúde

2.039

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS- COVID-19

3.3.90.00.00

4.4.90.00;00

aplicação direta - outras despesas de correntes

aplicação direta - outras despesas de correntes

 

 

 

TOTAL

310.000,00

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão oriundos de transferências fundo a fundo da União, do Estado do Espirito Santo, bem como o Poder Judiciário.

 

Art. 3º A abertura de Crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica autorizada a inclusão dos elementos de despesa que se refere o Art. 1º desta Lei nos instrumentos de planejamentos: Plano Plurianual (PPA) 2018 – 2021- Lei nº 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO-2019) - Lei nº 894/2019 e Lei Orçamentária Anual -LOA - Lei nº 915/2019.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2020.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Publicado DOM/ES, no dia 17/04/2020, na página 204, Edição nº 1498.