O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 310.000 ,00 (trezentos e dez mil reais), no orçamento vigente, em favor do Fundo de Municipal de Saúde em atendimento a atividade abaixo especificada:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
00014.02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.122.0008 |
Gestão de Saúde |
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2.039 |
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS- COVID-19 |
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3.3.90.00.00 4.4.90.00;00 |
aplicação direta - outras despesas de correntes aplicação direta - outras despesas de correntes |
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TOTAL |
310.000,00 |
Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão oriundos de transferências fundo a fundo da União, do Estado do Espirito Santo, bem como o Poder Judiciário.
Art. 3º A abertura de Crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão dos elementos de despesa que se refere o Art. 1º desta Lei nos instrumentos de planejamentos: Plano Plurianual (PPA) 2018 – 2021- Lei nº 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO-2019) - Lei nº 894/2019 e Lei Orçamentária Anual -LOA - Lei nº 915/2019.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Publicado DOM/ES, no dia 17/04/2020, na página 204, Edição nº 1498. |