Publicado DOM/ES, no dia 03/11/2020, na(s) página(s) 152/153, Edição nº. 1634.

LEI Nº 954, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 832/2018.

  

 O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O tópico 2.1, do anexo I, da Lei Municipal nº 832, de 23 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2.1 O Conselho Deliberativo será constituído por:

 

a) Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

b) Um representante da administradora;

c) Um representante da Procuradoria do Município;

d) Um representante da Associação Comercial de São Roque do Canaã-ES;

e) Um representante das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário de passageiros que operam no Terminal Rodoviário;

f) Um representante da Comunidade Local.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

São Roque do Canaã-ES, 30 de outubro de 2020.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.