Publicado DOM/ES, no dia 03/11/2020, na(s) página(s) 152/153, Edição nº. 1634. |
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O tópico 2.1, do anexo I, da Lei Municipal nº 832, de 23 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1 O Conselho Deliberativo será constituído por:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
b) Um representante da administradora;
c) Um representante da Procuradoria do Município;
d) Um representante da Associação Comercial de São Roque do Canaã-ES;
e) Um representante das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário de passageiros que operam no Terminal Rodoviário;
f) Um representante da Comunidade Local.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã-ES, 30 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.