Publicado DOM/ES, no dia 05/11/2020, na(s) página(s) 173, Edição nº. 1636.

LEI Nº 955, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 642.000,00, no orçamento vigente, para atender despesas na rubrica assim classificadas:

 

Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orçamentária: 04.02 – SME – ENSINO FUNDAMENTAL

Projeto.04.02.12.361.0007.1.004

4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................R$ 642.000,00

 

Art. 2º Para fazer face ao crédito suplementar aberto no artigo 1º desta Lei, fica cancelado o valor de R$ 642.000,00, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS

Unid. Orçamentária: 03.01 – RESERVA DE CONTINGENCIA

Projeto.03.01.99.999.9999.9999

9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGENCIA........................................R$ 345.000,00

 

Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unid. Orçamentária: 04.01 – SME – AQUISIÇÃO DE UNIFORMES

Projeto.04.01.12.243.0007.2.006

3.3.90.00 – Aplicação direta - outras despesas de correntes.......................R$ 62.000,00

 

Unid. Orçamentária: 04.02 – SME – MANUTENÇÃO DA REDE ESCOLAR - EF

Projeto.04.02.12.361.0007.2.007

3.3.90.00 – Aplicação direta - outras despesas de correntes.....................R$ 162.000,00

 

Unid. Orçamentária: 04.04 – SME – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Projeto.04.04.12.306.0007.2.010

3.3.90.00 – Aplicação direta - outras despesas de correntes.......................R$ 73.000,00

 

Art. 3º A abertura de crédito adicional autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2020.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.