LEI Nº 960, de 25 de fevereiro de 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 268.729,92 (duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos) no orçamento vigente, em favor do Fundo de Municipal de Saúde, para atendimento a atividade abaixo especificada:

 

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

00014.03

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

10.302.0008

Gestão de Saúde

 

2.045

 

3.3.93.39.00

SERVIÇO DE URGENCIA SAMU 192

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica - consórcio público do qual o ente participe

 

FR 1211000000

FR 1213000013

 

 

 

TOTAL

 

268.729,92

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes:

 

I - do excesso de arrecadação gerado pelo do aporte financeiro do Governo Estadual no valor de 161.237,88 (cento e sessenta e um mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), nos termos do Decreto do Estado do Espírito Santo 4548/2019 e Portaria da SESA N 229-R;

 

II - da Anulação parcial de dotação, pertencente ao orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da codificação 000014.03.10.302.0008.2.025.3.3.50.43 no valor de R$ 107.492,04 (cento e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quatro centavos).

 

Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.