LEI Nº 966, DE 26 DE ABRIL DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O VALOR DA SUBVENÇÃO SOCIAL, AUTORIZADA PELA LEI 912/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor anual da subvenção social autorizada pela Lei nº 912, de 18 de dezembro de 2019, a favor da ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA FM, passa a ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo este valor, ser parcelado conforme conveniência e oportunidade da administração.

 

Art. 2º No presente exercício, os recursos orçamentários para atender as despesas correspondentes à diferença de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que perfaz um valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correrão à conta do Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária: Gestão das Atividades da Sec. De Turismo, Cultura, Esporte e Lazer: 060.606.27.812.0009.2.013.3.3.50.43- Subvenções Sociais F 191 FR 1000, suplementada da rubrica: 060.606.27.812.0009.2.013.3.3.50.43 - 3.3.90.39 F 196 FR 1000.

 

Art. 3º Nos exercícios seguintes, as despesas relativas ao repasse no valor de R$ 20.0000,00 (vinte mil reais), correrão à conta de crédito próprio consignado no Orçamento Geral do Munícipio.

 

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 770, de 18 de dezembro de 2015.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã/ES, 26 de abril de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.