LEI Nº 973, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO: PPA, LDO E LOA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 71.460,90 (setenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa centavos) no orçamento vigente, conforme atividade e elementos de despesas especificados na forma abaixo:

 

Classificação:

VALOR

14 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

  1402 - FMS- BLOCO ATENCAO BASICA

 

    10.301.0008 - GESTÃO DE SAÚDE

 

        2.048- ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS- COVID-19

 

            33903000000 -MATERIAL DE CONSUMO

R$ 50.000,00

            33903200000- MATERIAL, BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

R$      100,00

            33903600000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P FÍSICA

R$      100,00

            33903900000- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURÍDICA

R$ 21.160,90

            44905200000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

R$      100,00

Fonte – 1214 – Recursos do SUS

 

TOTAL

 R$ 71.460,90

 

Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, são oriundos do excesso de arrecadação referente a transferências da União, conforme Portaria GM/MS nº 894 de 11 de maio de 2021 e Portaria GM/MS nº 731 de 16 de abril de 2021.

 

Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Ficam alterados os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2018-2021 - Lei n° 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 938/2020 e Lei Orçamentária Anual – Lei n° 958/2020, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.