RETIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 976 DE 09 DE JULHO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificado a codificação da atividade constante do Artigo 1º da Lei nº 976/2021, passando a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º O crédito autorizado no artigo anterior será suportado com recursos provenientes da anulação parcial de dotação, pertencente ao orçamento vigente, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, da codificação 06.06.27.812.0009.2.013.3.3.90.30 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 09 de julho de 2021.
São Roque do Canaã/ES, 23 de setembro de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.