LEI Nº 988, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 974/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 974, de 1º de julho
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de
que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de
Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios –
FPM, nos termos do inciso VI do Artigo 167 da Constituição Federal, até o
limite suficiente para pagamento das prestações e demais encargos decorrentes
desta Lei ou autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos
158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas
tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167,
todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã –
ES, 16 de novembro de 2021.
MARCOS GERALDO
GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.