LEI Nº 989, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (LEI Nº 287/2004) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Município de São Roque do Canaã a Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda será desmembrada da Secretaria Municipal Administração e Finanças.

 

Art. 2º Ficam incluídos os artigos 12-A, 20-A e 21-A na Lei nº 287 de 20 de abril de 2004, com as seguintes redações:

 

Art. 12-A Cada Secretaria Municipal, terá os seguintes parâmetros no número de cargos de Secretário e Subsecretário:

 

I - 01 (um) cargo de Secretário Municipal; e

 

II - 01 (um) cargo de Subsecretário.

 

Art. 20-A A Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como raio de ação a contabilidade, tesouraria, tributação e a elaboração das leis do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentarias e dos Orçamentos Anuais.

 

Art. 21-A As atividades da Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda serão executadas através das seguintes áreas:

 

I - Tesoureiro;

 

II – Chefe de Fiscalização e Tributos, e

 

III – Chefe de Setor de Contabilidade.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, passará a ter a nomenclatura de Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Os artigos 12, 20, 21 da Lei nº 287 de 20 de abril de 2004 passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 12 ................................................................................................

.............................................................................................................

 

II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Secretaria Municipal de Administração

 

III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;

d) Secretaria Municipal de Saúde;

e) Secretaria Municipal de Assistência Social;

f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e

h) Secretaria Municipal de Finanças.

 

Parágrafo único. A representação gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã é a constante do anexo I, desta Lei.”

 

Art. 20 A Secretaria Municipal de Administração é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a pessoal, expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria e vigilância.

 

Art. 21 As atividades da Secretaria Municipal de Administração serão executadas através das seguintes áreas:

 

I - Administrador de Recursos Humanos;

 

II - Coordenador de Compras;

 

III - Coordenador de Serviços Gerais;

 

IV - Coordenador Administrativo-Financeiro;

 

V - Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado;

 

VI - Coordenador de Tráfego;

 

VII - Assistente de Controle Administrativo; e

 

VIII - Assistente de Controle Administrativo e Junta do Serviço Militar.

 

Art. 5º O Capítulo III do Título III da Lei nº 287 de 20 de abril de 2004 passa a vigorar, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO III

DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE FINANÇAS E FAZENDA

 

Art. 6º A Seção VII do Capítulo III do Título III da Lei nº. 287 de 20 de abril de 2004 passa a vigorar, com a seguinte redação:

 

Seção VII

Do Chefe de Fiscalização e Tributos

 

Art. 7º Fica alterada a quantidade de 08 (oito) para 09 (nove) vagas, do cargo de subsecretário, de provimento em comissão, referência CC3.

 

Art. 8º Os Anexos I e II Lei nº 287 de 20 de abril de 2004, passam a vigorar na forma estabelecida nos anexos I e II desta lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2022.

 

São Roque do Canaã/ES, 17 de novembro de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.


ANEXO I

(ANEXO I DA LEI Nº 287/2004)

 

 
ANEXO II

(ANEXO II DA LEI Nº 287/2004)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Municipal

2412-25

2

CC-2

5.216,35

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-2

5.216,35

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-2

5.216,35

Gerente de Planej. Projetos e Captação de Recursos

1426-05

2

CC-3

4.346,94

Assistente Jurídico

2410-05

2

CC-3

4.346,94

Assistente de Comunicação

2611-10

1

CC-3

4.346,94

Assessor de Relações Institucionais

4102-05

1

CC-2

5.216,35

Controlador Geral

4102-30

1

CC-2

5.216,35

Controladoria Municipal

Assistente Técnico

1114-15

19

CC-6

2.408,62

Gabinete do Prefeito e Secretarias

Chefe do Setor de Contabilidade

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Secretaria de Finanças e Fazenda

Secretaria de Administração

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Tesoureiro

4102-35

1

CC-3

4.346,94

Chefe de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-4

3.477,56

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Assistente de Cont. Adm. e Junta Militar

4110-10

1

CC-9

1.204,29

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

29

CC-9

1.204,29

Assistente de Administração

4110-10

15

CC-7

1.953,39

Chefe de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-4

3.477,56

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-4

3.477,56

Administrador de Compras

1424-05

1

CC-4

3.477,56

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

5

CC-8

1.505,38

Gerente de Frota, Máquinas e Equipamentos

1416-05

3

CC-3

4.346,94

Sec. de Administração e Sec. Obras e Serv. Urbanos

Agente de Crédito

4110-10

1

CC-7

1.953,39

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Agente de Desenvolvimento Rural

3211-10

3

CC-7

1.953,39

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-8

1.505,38

Coord. de Desenvolv. Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-8

1.505,38

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-8

1.505,38

Sec. de Meio Ambiente

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-8

1.505,38

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

2

CC-8

1.505,38

Supervisor de Obras e Serviços Urbanos

7102-05

6

CC-5

2.782,03

Coord. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

2

CC-8

1.505,38

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Assistente Judiciário Municipal

2424-10

1

CC-3

4.346,94

Secretaria de Assistência Social

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Gerente de Prog. de Assistência Social

1311-20

1

CC-3

4.346,94

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

2

CC-8

1.505,38

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-6

2.408,62

Secretaria de Educação

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-8

1.505,38

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-8

1.505,38

Assistente de Controle em Saúde

1312-10

2

CC-6

2.408,62

Secretaria de Saúde

Subsecretário

1114-15

1

CC-3

4.346,94

Administrador de Programas da Saúde

1312-10

3

CC-4

3.477,56

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-6

2.408,62

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-8

1.505,38

Coordenador da Vigilância Ambiental

3522-10

1

CC-8

1.505,38

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

8

CC-8

1.505,38

Secret. Exec. do Conselho Munic. De Saúde

2523-05

1

CC-7

1.953,39

Gerente de Sistemas e Programas de Saúde

1312-10

2

CC-3

4.346,94