O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Município de São Roque do Canaã a Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda será desmembrada da Secretaria Municipal Administração e Finanças.
Art. 2º Ficam incluídos os artigos 12-A, 20-A e 21-A na Lei nº 287 de 20 de abril de 2004, com as seguintes redações:
I - 01 (um) cargo de Secretário Municipal; e
II - 01 (um) cargo de Subsecretário.”
I - Tesoureiro;
II – Chefe de Fiscalização e Tributos, e
III – Chefe de Setor de Contabilidade.”
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, passará a ter a nomenclatura de Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Os artigos 12, 20, 21 da Lei nº 287 de 20 de abril de 2004 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 12 ................................................................................................
.............................................................................................................
II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Secretaria Municipal de Administração
III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Assistência Social;
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e
h) Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. A representação gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã é a constante do anexo I, desta Lei.”
“Art. 20 A Secretaria Municipal de Administração é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a pessoal, expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio, zeladoria e vigilância.”
I - Administrador de Recursos Humanos;
II - Coordenador de Compras;
III - Coordenador de Serviços Gerais;
IV - Coordenador Administrativo-Financeiro;
V - Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado;
VI - Coordenador de Tráfego;
VII - Assistente de Controle Administrativo; e
VIII - Assistente de Controle Administrativo e Junta do Serviço Militar.”
Art. 5º O Capítulo III do Título III da Lei nº 287 de 20 de abril de 2004 passa a vigorar, com a seguinte redação:
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE FINANÇAS E FAZENDA”
Art. 6º A Seção VII do Capítulo III do Título III da Lei nº. 287 de 20 de abril de 2004 passa a vigorar, com a seguinte redação:
Do Chefe de Fiscalização e Tributos”
Art. 7º Fica alterada a quantidade de 08 (oito) para 09 (nove) vagas, do cargo de subsecretário, de provimento em comissão, referência CC3.
Art. 8º Os Anexos I e II Lei nº 287 de 20 de abril de 2004, passam a vigorar na forma estabelecida nos anexos I e II desta lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2022.
São Roque do Canaã/ES, 17 de novembro de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
ANEXO I
(ANEXO I DA LEI Nº 287/2004)
(ANEXO II DA LEI Nº 287/2004)
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CBO |
VAGAS |
REF. |
VALOR R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
Procurador Municipal |
2412-25 |
2 |
CC-2 |
5.216,35 |
Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete |
1114-15 |
1 |
CC-2 |
5.216,35 |
|
Assessor de Planejamento |
4102-05 |
1 |
CC-2 |
5.216,35 |
|
Gerente de Planej. Projetos e Captação de Recursos |
1426-05 |
2 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Assistente Jurídico |
2410-05 |
2 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Assistente de Comunicação |
2611-10 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Assessor de Relações Institucionais |
4102-05 |
1 |
CC-2 |
5.216,35 |
|
Controlador Geral |
4102-30 |
1 |
CC-2 |
5.216,35 |
Controladoria Municipal |
Assistente Técnico |
1114-15 |
19 |
CC-6 |
2.408,62 |
Gabinete do Prefeito e Secretarias |
Chefe do Setor de Contabilidade |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
Secretaria de Finanças e Fazenda Secretaria de Administração |
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Tesoureiro |
4102-35 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Chefe de Fiscalização e Tributos |
2544-20 |
1 |
CC-4 |
3.477,56 |
|
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Assistente de Cont. Adm. e Junta Militar |
4110-10 |
1 |
CC-9 |
1.204,29 |
|
Assistente de Controle Administrativo |
4110-10 |
29 |
CC-9 |
1.204,29 |
|
Assistente de Administração |
4110-10 |
15 |
CC-7 |
1.953,39 |
|
Chefe de Patrimônio e Almoxarifado |
4102-20 |
1 |
CC-4 |
3.477,56 |
|
Administrador de Recursos Humanos |
2521-05 |
1 |
CC-4 |
3.477,56 |
|
Administrador de Compras |
1424-05 |
1 |
CC-4 |
3.477,56 |
|
Coordenador de Serviços Gerais |
1427-05 |
5 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Gerente de Frota, Máquinas e Equipamentos |
1416-05 |
3 |
CC-3 |
4.346,94 |
Sec. de Administração e Sec. Obras e Serv. Urbanos |
Agente de Crédito |
4110-10 |
1 |
CC-7 |
1.953,39 |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Agente de Desenvolvimento Rural |
3211-10 |
3 |
CC-7 |
1.953,39 |
|
Coordenador de Desenvolvimento Rural |
3211-05 |
1 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Coord. de Desenvolv. Industrial e Comercial |
3131-20 |
1 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Coordenador de Meio Ambiente |
3115-05 |
1 |
CC-8 |
1.505,38 |
Sec. de Meio Ambiente |
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Coordenador de Obras Públicas e Civis |
3121-05 |
1 |
CC-8 |
1.505,38 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. |
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Coordenador de Serviços Urbanos |
3121-06 |
2 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Supervisor de Obras e Serviços Urbanos |
7102-05 |
6 |
CC-5 |
2.782,03 |
|
Coord. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
1311-05 |
2 |
CC-8 |
1.505,38 |
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Assistente Judiciário Municipal |
2424-10 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
Secretaria de Assistência Social |
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Gerente de Prog. de Assistência Social |
1311-20 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Coordenador de Projetos Sociais |
1311-20 |
2 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund. |
1313-10 |
5 |
CC-6 |
2.408,62 |
Secretaria de Educação |
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Coordenador de Ensino Fundamental |
2394-05 |
1 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Coordenador de Apoio Administrativo |
4101-05 |
1 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Assistente de Controle em Saúde |
1312-10 |
2 |
CC-6 |
2.408,62 |
Secretaria de Saúde |
Subsecretário |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
4.346,94 |
|
Administrador de Programas da Saúde |
1312-10 |
3 |
CC-4 |
3.477,56 |
|
Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária |
3522-10 |
1 |
CC-6 |
2.408,62 |
|
Coordenador Vigilância Epidemiológica |
3522-10 |
1 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Coordenador da Vigilância Ambiental |
3522-10 |
1 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Coordenador de Serviços de Saúde |
1312-10 |
8 |
CC-8 |
1.505,38 |
|
Secret. Exec. do Conselho Munic. De Saúde |
2523-05 |
1 |
CC-7 |
1.953,39 |
|
Gerente de Sistemas e Programas de Saúde |
1312-10 |
2 |
CC-3 |
4.346,94 |