AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO: PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 103.691,56 (cento e três mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos) no orçamento vigente, conforme especificados na forma abaixo:
Classificação: |
VALOR |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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13.392.0025 – Apoio e Desenvolvimento da Cultura e Turismo |
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2.047 – Apoio à Cultura |
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339048000000 - – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
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R$ 103.691,56 |
TOTAL |
R$ 103.691,56 |
Art. 2º Os recursos orçamentários para atender as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, serão oriundos da anulação da dotação: 0606.1339200252.047.335043000000 – Subvenções Sociais. Fonte de Recursos 1940000004, no valor de R$ 103.691,56 ((cento e três mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos)
Art. 4º Ficam alterados os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2018-2021 - Lei n° 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 938/2020 e Lei Orçamentária Anual – Lei n° 958/2020, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.