DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 844/2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º No artigo 1º da Lei Municipal nº 844, de 18 de maio de 2018, fica incluído o parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 1° da Lei Municipal nº 844, de 18 de maio de 2018.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã/ES, 23 de dezembro de 2021.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque Do Canaã.