LEI Nº 997, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 844/2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º No artigo 1º da Lei Municipal nº 844, de 18 de maio de 2018, fica incluído o parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O prazo de vigência do convênio de cessão tratado no “caput” deste artigo obedecerá aos prazos legais estipulados em legislação especifica.

 

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 1° da Lei Municipal nº 844, de 18 de maio de 2018.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã/ES, 23 de dezembro de 2021.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque Do Canaã.