O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criadas, na Lei Municipal nº 406, de 12 de junho de 2007:
I - 2 (duas) vagas no cargo de provimento efetivo de Assistente Social, e
II - 2 (duas) vagas no cargo de provimento efetivo de Nutricionista.
Parágrafo único. O anexo II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso) da Lei n° 406, de 12 de junho de 2007, a quantidade de vagas em relação aos cargos que especifica os incisos I e II do caput deste artigo ficam alterados conforme a seguir:
a) Assistente Social fica alterada para 6 (seis) e;
b) Nutricionista fica alterada para 4 (quatro).
Art. 2° As despesas autorizadas na presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2024.