O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de valor do Enquadramento – VRTE, constante no artigo 9º da Lei nº 911, de 18 de dezembro de 2019, será atualizada conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º O artigo 10 da Lei nº 911, de 18 de dezembro de 2019 passa a vigorar acrescido do inciso III:
Art. 10
.................................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias, após a data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã-ES, 21 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
ANEXO I
1- ATIVIDADE
INDUSTRIAL (I) POLUIDORA |
||||||
Tipos de
Licenças |
CLASSE |
|
||||
I |
II |
III |
IV |
|
||
Licença
Municipal Prévia |
57 |
115 |
230 |
460 |
|
|
Licença
Municipal de Instalação |
90 |
181 |
361 |
723 |
|
|
Licença
Municipal de Operação |
74 |
148 |
296 |
591 |
|
|
Licença
Municipal Única |
74 |
148 |
296 |
591 |
|
|
Licença
Municipal de Ampliação |
222 |
443 |
887 |
1773 |
|
|
Licença
Municipal de Regularização |
222 |
443 |
887 |
1773 |
|
|
2 - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
(N) DEGRADADORA |
||||||
Tipos de
Licenças |
CLASSE |
|
||||
I |
II |
III |
IV |
|
||
Licença
Municipal Prévia |
80 |
160 |
321 |
643 |
|
|
Licença
Municipal de Instalação |
113 |
227 |
453 |
906 |
|
|
Licença
Municipal de Operação |
97 |
194 |
387 |
774 |
|
|
Licença
Municipal Única |
97 |
194 |
387 |
774 |
|
|
Licença
Municipal de Ampliação |
290 |
581 |
1162 |
2323 |
|
|
Licença
Municipal de Regularização |
290 |
581 |
1162 |
2323 |
|
|
3- LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO |
||||||
a) Simplificado
Industrial |
74 |
|||||
b) Simplificado
Não Industrial |
97 |
|||||
4 – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL |
||||||
Supressão de
vegetação, nos casos previstos nas legislações vigentes. |
30 |
|||||
Intervenção em
área de preservação permanente – APP, nos casos previstos nas legislações
vigentes. |
290 |
|||||
Perfuração ou
regularização da estrutura construtiva de poço raso ou profundo para fins de
captação de água subterrânea. |
80 |
|||||
Limpeza e
desassoreamento de curso hídrico. |
50 |
|||||
Realização de
grandes eventos, tais como shows, festas eletrônicas, micaretas, festas
privadas, festas juninas, eventos religiosos, rodeio, eventos de luta,
circos, concertos e similares, que sejam realizados, eventualmente com início
e fim conhecidos e que façam uso de som diversificado com validade para a
data do evento. |
100 |
|||||
Demais
atividades de caráter precário e com limite temporal, que não estejam
previstas na modalidade de Licenciamento Municipal Ambiental ou Dispensa de
Licença Ambiental. |
100 |
|||||
5 – SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS |
||||||
Cadastro de
Consultoria, Emissão de documentos e Certidões. |
16 |
|||||
Vistoria,
avaliação. |
16 |
|||||
Idas ao IEMA
para solicitar documentação ou processos. |
60 |
|||||
a) Licença com
EIA = 5 vezes maior que o valor do enquadramento b) Licença
Municipal de Ampliação = LMP + LMI + LMO c) Licença
Municipal de Regularização = LMP + LMI + LMO |
||||||