LEI Nº 911, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

Seção I

Da Taxa de Licenciamento Ambiental

 

Art. 1º Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental de empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, no âmbito municipal.

 

Art. 2º A Taxa de Licenciamento Ambiental corresponde à solicitação de Licenciamento Ambiental, emissão de Autorização Municipal Ambiental, Cadastro Técnico Ambiental, emissão de Certidão de Débito Municipal Ambiental, emissão de declaração de dispensa e outras certidões que forem solicitadas, ou serviços prestados.

 

Parágrafo Único. Os recursos de forma integral, oriundos das atividades do caput deste artigo deverão ser revestidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente em conta específica.

 

Art. 3º A Taxa de Licenciamento Ambiental, terá seu valor arbitrado e atualizado de acordo com o VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual.

 

Parágrafo Único. Sobre as taxas lançadas e não quitadas até o vencimento, incidirão multa de mora no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, no limite de 20% (vinte por cento) e correção monetária.

 

Art. 4º As cópias dos comprovantes de recolhimento das respectivas Taxas, serão apensadas ao requerimento de Licenciamento Ambiental.

 

Art. 5º Os valores recolhidos não serão devolvidos, salvo se comprovada a não prestação de serviço, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.

 

Art. 6º O enquadramento dos empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, tem como objetivo definir o valor do Licenciamento Ambiental necessário a cada um deles, quando for o caso, e estabelecer as bases de cálculo para a cobrança dos serviços de análise dos pedidos e da licença requerida à SMMA.

 

Art. 7º O procedimento para geração do Documento de Arrecadação Municipal - DAM das Taxas, obedecerá a ordem indicada pela SMMA. 

 

Art. 8º O cálculo que embasa as taxas cobradas obedecerá aos critérios dispostos abaixo:

 

BASE DE CÁLCULOS PARA A COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS AMBIENTAIS

 

CLASSE I

FONTE: LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

 

Valor = {K + [(A x B x C) + (D x A x E)]}

 

CLASSE II, III, IV

Classe II = classe I x 2

Classe III = classe II x 2

Classe IV = classe III x 2

 

Onde:

A: Nº de Técnicos envolvidos na análise

B: Nº de horas/homem necessárias para análise

C: Valor em Reais da hora/homem dos técnicos envolvidos na análise + total de obrigações sociais

D: Despesas com viagem

E: Número de viagens necessárias

K: Despesas Administrativas = 5% do somatório de (A x B x C) + (D x A x E)

 

Art. 9º Com base na matriz de enquadramento/classificação será determinado as taxas de Licenciamento Ambiental.

 

MATRIZ DE ENQUADRAMENTO / CLASSIFICAÇÃO

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

BAIXO

MÉDIO

ALTO

PEQUENO

Simplificado

I

II

MÉDIO

I

II

III

GRANDE

I

III

IV

 

TABELA DE VALOR DO ENQUADRAMENTO - VRTE

1 - ATIVIDADE INDUSTRIAL (I) POLUIDORA

Tipo de Licenças

CLASSE

I

II

III

IV

Licença Municipal Prévia

57

115

230

460

Licença Municipal de Instalação

90

181

361

723

Licença Municipal de Operação

74

148

296

591

Licença Municipal Única

74

148

296

591

Licença Municipal de Ampliação

222

443

887

1773

Licença Municipal de Regularização

222

443

887

1773

2 - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL (N) DEGRADADPRA

Tipo de Licenças

CLASSE

I

II

III

IV

Licença Municipal Prévia

80

161

321

643

Licença Municipal de Instalação

113

227

453

906

Licença Municipal de Operação

97

194

387

774

Licença Municipal Única

97

194

387

774

Licença Municipal de Ampliação

290

581

1162

2323

Licença Municipal de Regularização

290

581

1162

2323

3 - LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO

a) Simplificado Industrial

74

b) Simplificado Não Industrial

97

4 - AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

a) Industrial

57

b) Não Industrial

80

5 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Cadastro de Consultoria, Emissão de documentos e certidões

16

Vistoria, avaliação

16

Idas ao IEMA para solicitar documentação ou processos

60

 

a) Licença com EIA = 5 vezes maior que o valor do enquadramento

b) Licença Municipal de Ampliação = LMP + LMI + LMO

c) Licença Municipal de Regularização = LMP + LMI + LMO

 

(Redação dada pela Lei nº 952/2020)

TABELA DE VALOR DO ENQUADRAMENTO - VRTE

1- ATIVIDADE INDUSTRIAL (I) POLUIDORA

Tipos de Licenças

CLASSE

 

I

II

III

IV

 

Licença Municipal Prévia

57

115

230

460

 

Licença Municipal de Instalação

90

181

361

723

 

Licença Municipal de Operação

74

148

296

591

 

Licença Municipal Única

74

148

296

591

 

Licença Municipal de Ampliação

222

443

887

1773

 

Licença Municipal de Regularização

222

443

887

1773

 

2 - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL (N) DEGRADADORA

Tipos de Licenças

CLASSE

 

I

II

III

IV

 

Licença Municipal Prévia

80

160

321

643

 

Licença Municipal de Instalação

113

227

453

906

 

Licença Municipal de Operação

97

194

387

774

 

Licença Municipal Única

97

194

387

774

 

Licença Municipal de Ampliação

290

581

1162

2323

 

Licença Municipal de Regularização

290

581

1162

2323

 

3- LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO

a) Simplificado Industrial

74

b) Simplificado Não Industrial

97

4 – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

Supressão de vegetação, nos casos previstos nas legislações vigentes.

30

Intervenção em área de preservação permanente – APP, nos casos previstos nas legislações vigentes.

290

Perfuração ou regularização da estrutura construtiva de poço raso ou profundo para fins de captação de água subterrânea.

80

Limpeza e desassoreamento de curso hídrico.

50

Realização de grandes eventos, tais como shows, festas eletrônicas, micaretas, festas privadas, festas juninas, eventos religiosos, rodeio, eventos de luta, circos, concertos e similares, que sejam realizados, eventualmente com início e fim conhecidos e que façam uso de som diversificado com validade para a data do evento.

100

Demais atividades de caráter precário e com limite temporal, que não estejam previstas na modalidade de Licenciamento Municipal Ambiental ou Dispensa de Licença Ambiental.

100

5 – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Cadastro de Consultoria, Emissão de documentos e Certidões.

16

Vistoria, avaliação.

16

Idas ao IEMA para solicitar documentação ou processos.

60

a) Licença com EIA = 5 vezes maior que o valor do enquadramento

b) Licença Municipal de Ampliação = LMP + LMI + LMO

c) Licença Municipal de Regularização = LMP + LMI + LMO

 

Art. 10 Ficam isentos do pagamento de taxas correspondentes a qualquer autorização ambiental expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de São Roque do Canaã:

 

I - As obras ou atividades executadas diretamente por órgãos e entidades Públicas da esfera Municipal;

 

II - Microempreendedores individuais – MEI’s,

 

III - Os candidatos que pertecem a familia inscrita no Cadastro Único para programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, conforme Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007, cuja renda familiar mensal per capita seja infeiror ou igual a meio salário mínimo nacional. (Dispositivo incluído pela Lei nº 952/2020)

 

§ 1º Os empreendimentos enquadrados como MEI, de acordo com legislação federal, deverão obrigatoriamente apresentar no ato do licenciamento ambiental, Certidão de Enquadramento na Condição de MEI do ano vigente, no ato de abertura do protocolo do licenciamento ambiental para usufruir da isenção das taxas de autorização ambiental.

 

Art. 11 O Poder Executivo poderá regulamentar, através de decreto, a presente lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação.

 

Art. 13 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 826, de 29 de dezembro de 2017.

 

São Roque do Canaã – ES, 18 de dezembro de 2019.

 

RUBENS CASOTTI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Publicado DOM/ES, no dia 19/12/2019, nas páginas 242/245, Edição nº. 1416.