O
Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a firmar Convênio com o CENTRO DE APOIO INFANTO-JUVENIL
“CANAÔ, para auxiliar na manutenção da entidade.
Art.
2º O valor do repasse mensal
será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). (Redação dada pela Lei nº 650/2011)
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 060/1998, 217/2002 e 360/2006.
São Roque do Canaã, 22 de
dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.