revogada pela lei nº 817/2017

 

LEI Nº 499, DE 13 DE ABRIL DE 2009

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar estagiários de nível superior para prestar serviços nas Secretarias Municipais, atendendo as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 705/2013)

(Redação dada pela Lei nº 594/2010)

 

I - Não possuir vínculo empregatício com órgão público ou empresa privada;

 

II – Estar matriculado em curso superior que tenha afinidade com as secretarias municipais; (Redação dada pela Lei nº 705/2013)

 

III - Estar cursando no mínimo o 3º período do curso de que trata o inciso anterior.

 

Art. 2º Os estagiários apresentarão semestralmente comprovantes de freqüência dos respectivos cursos, emitidos pelas Instituições de Ensino onde estiverem regularmente matriculados.

 

Art. 3º O estágio de que trata esta Lei será realizado mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante e o Município de São Roque do Canaã, tendo como interveniente obrigatório a Instituição de Ensino e/ou Entidades credenciadas.

 

Art. 4º O instrumento firmado pelo estagiário na forma estabelecida nesta Lei, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação acordada, observadas as exigências previdenciárias e estar segurado contra acidentes pessoais a ser providenciado pelo Município de São Roque do Canaã.

 

§ 1º O estagiário receberá somente o valor da bolsa, não sendo devido o pagamento de férias, 13º salário, gratificações ou horas extras.

 

§ 2º O estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano.

 

§ 3º Os dias de recesso previsto no parágrafo anterior serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

 

§ 4º - O estagiário terá direito a auxílio transporte, se for o caso, de até 15% (quinze por cento) do valor da bolsa de que trata o art. 5º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 705/2013)

 

Art. 5º Fica estabelecido que o valor mensal da bolsa estágio será de até o valor do salário mínimo vigente, para um período de no máximo 06 (seis) horas diárias.

 

Art. 6º A duração do estágio, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

 

Art. 7º A jornada diária a ser cumprida pelo estagiário deverá ser compatível com o seu horário escolar e com o horário de trabalho da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, na forma estabelecida no art. 5º desta Lei.

 

Art. 8º - Ficam criadas 17 (dezessete) vagas de estagiários, de nível superior, assim distribuídas: (Redação dada pela Lei nº 705/2013)

 

I - 02 (duas) vagas para a Secretaria Municipal de Saúde;

 

II - 03 (três) vagas para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças; (Redação dada pela Lei nº 705/2013)

(Redação dada pela Lei nº 594/2010)

 

III – 09(nove) vagas para a Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei nº 705/2013)

 

IV – 01(uma) vaga para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (Redação dada pela Lei nº 705/2013)

(Redação dada pela Lei nº 594/2010)

 

V - 01(uma) vaga para a Secretaria Municipal de Assistência Social; (Incluído pela Lei nº 705/2013)

 

VI - 01(uma) vaga para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. (Incluído pela Lei nº 705/2013)

 

Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para a sua execução.

 

Art. 10 Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente ou abrir crédito especial se necessário, para atender as despesas para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 309 de 23 de fevereiro de 2005 e 384 de 23 de outubro de 2006.

 

São Roque do Canaã, 13 de abril de 2009.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.