LEI Nº 499, DE 13 DE ABRIL DE 2009
AUTORIZA
A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito
Santo; Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar estagiários de nível superior para prestar serviços nas Secretarias Municipais, atendendo as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 705/2013)
(Redação
dada pela Lei nº 594/2010)
I - Não possuir
vínculo empregatício com órgão público ou empresa privada;
II – Estar matriculado em curso superior que tenha afinidade com as secretarias municipais; (Redação dada pela Lei nº 705/2013)
III - Estar cursando
no mínimo o 3º período do curso de que trata o inciso anterior.
Art. 2º Os estagiários
apresentarão semestralmente comprovantes de freqüência
dos respectivos cursos, emitidos pelas Instituições de Ensino onde estiverem
regularmente matriculados.
Art. 3º O estágio de que
trata esta Lei será realizado mediante Termo de Compromisso firmado entre o
estudante e o Município de São Roque do Canaã, tendo como interveniente
obrigatório a Instituição de Ensino e/ou Entidades credenciadas.
Art. 4º O instrumento
firmado pelo estagiário na forma estabelecida nesta Lei, não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza, podendo o estagiário receber bolsa ou outra
forma de contraprestação acordada, observadas as exigências previdenciárias e
estar segurado contra acidentes pessoais a ser providenciado pelo Município de
São Roque do Canaã.
§ 1º O estagiário
receberá somente o valor da bolsa, não sendo devido o pagamento de férias, 13º
salário, gratificações ou horas extras.
§ 2º O estagiário terá
direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante as férias escolares, sempre que o estágio tenha
duração igual ou superior a 1 (um) ano.
§ 3º Os dias de recesso
previsto no parágrafo anterior serão concedidos de maneira proporcional, nos
casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
§ 4º - O estagiário terá direito a auxílio transporte, se for o caso, de até 15% (quinze por cento) do valor da bolsa de que trata o art. 5º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 705/2013)
Art. 5º Fica estabelecido
que o valor mensal da bolsa estágio será de até o valor do salário mínimo
vigente, para um período de no máximo 06 (seis) horas diárias.
Art. 6º A duração do
estágio, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de deficiência.
Art. 7º A jornada diária a
ser cumprida pelo estagiário deverá ser compatível com o seu horário escolar e
com o horário de trabalho da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã, na
forma estabelecida no art. 5º desta Lei.
Art. 8º - Ficam criadas 17
(dezessete) vagas de estagiários, de nível superior, assim distribuídas: (Redação dada pela Lei nº 705/2013)
I - 02 (duas) vagas
para a Secretaria Municipal de Saúde;
II - 03 (três) vagas
para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças; (Redação dada pela Lei nº 705/2013)
(Redação
dada pela Lei nº 594/2010)
III – 09(nove) vagas para a Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei nº 705/2013)
IV – 01(uma) vaga para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (Redação dada pela Lei nº 705/2013)
(Redação
dada pela Lei nº 594/2010)
V - 01(uma) vaga para a Secretaria Municipal de Assistência Social; (Incluído pela Lei nº 705/2013)
VI - 01(uma) vaga para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos. (Incluído pela Lei nº
705/2013)
Art. 9º O Poder Executivo
poderá regulamentar a presente Lei para a sua execução.
Art. 10 Fica ainda o Poder
Executivo autorizado a suplementar o orçamento
vigente ou abrir crédito especial se necessário, para atender as despesas
para o cumprimento desta Lei.
Art. 11 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
Art. 12 Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente as Leis
nºs 309 de 23 de fevereiro de 2005 e 384
de 23 de outubro de 2006.
São Roque do Canaã, 13 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.