LEI
612, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
ESTABELECE
NOVO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: No
uso das atribuições que lhe confere o inciso
V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do
Auxílio Alimentação de que trata o art. 167 da Lei Nº 564, de 02 de dezembro de 2009 passa a ser de R$ 150,00 (cento e
cinqüenta reais) mensais.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Nº 281, de 02 de abril de 2004.
São Roque do Canaã - ES, 13
de Dezembro de 2010.
Lei Publicada no Mural
desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 13 de dezembro
de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.