REVOGADA PELA LEI N° 966/2021

 

LEI Nº 770, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA ALTERNATIVA FM; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUA INCLUSÃO NOS PLANEJAMENTOS DE GOVERNO: PPA, LDO E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Difusão Comunitária Alternativa FM, Associação sem fins lucrativos, com Sede no Município de São Roque do Canaã, inscrita no CNPJ-MF 09.541.801/0001-39.

 

§ 1º - A celebração do convênio tem como finalidade o apoio cultural do Município às atividades desenvolvidas pela Rádio comunitária Alternativa- FM, na prestação de serviços de utilidade púbica aos moradores de São Roque do Canaã-ES, abrangidos pelas ondas daquela emissora.

 

§ 2º - O apoio cultural concedido pelo Município consistirá no repasse de recursos financeiros, limitados a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.

 

§ 3º - Os recursos que integram o apoio cultural municipal terão utilização exclusiva no planejamento, criação, desenvolvimento, produção e veiculação da programação da Rádio Comunitária Alternativa FM.

 

Art. 2º - Na programação com apoio cultural do Município, a Rádio Comunitária Alternativa FM fará a inserção da seguinte mensagem: “este programa conta com o apoio cultural do Município de São Roque do Canaã”.

 

Art. 3º - Em contra partida ao apoio cultural despendido pelo Município, deverá a Associação de Difusão Comunitária Alternativa FM obrigar-se no termo de convênio, a realizar a publicidade institucional de interesse do Município, especialmente quando se tratar de informações de caráter social educativo, como campanhas desenvolvidas pelo Poder Público Municipal para atender aos interesses da comunidade local.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no orçamento municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

003 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

001 - Secretaria Municipal de Administração Geral

04 - Administração

122 – Administração Geral

0004 – Gestão Administrativa

003.001.04.122.0004.2.004 – Manutenção da atividades da Secretaria de administração

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais (F 332, FR 1604000)............R$ 18.000,00

 

§ 1º - Os recursos orçamentários necessários par a abertura de Crédito Adicional Especial que trata o caput deste artigo, serão provenientes da anulação parcial da dotação

 

003.001.04.122.0004.2.004 – 3.3.90.39.00 – F 21, FR 1604000).................................................................................................................R$ 18.000,00

 

§ 2º - As despesas resultantes da presente lei, nos exercícios seguintes correrão à conta dos créditos próprios, consignados no orçamento geral do Município.

 

Art. 5º - Fica autorizado a inclusão da despesa a que se refere o Art. 1° desta Lei nos instrumentos de planejamentos:  Plano Plurianual (PPA) 2014 – 2017 - Lei nº. 725/2013, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO-2016) - Lei nº 761/2015 e Lei Orçamentária Anual (LOA-2016) - Lei n.º 766/2015.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 2015.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 21 de dezembro de 2015, na página 67, Edição nº 411.