O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do Art.57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Consideram-se empreendimentos de interesse social, no âmbito do Município de São Roque do Canaã, as barragens construídas e a construir, com fins agropecuários e/ou usos múltiplos, licenciadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária Florestal do Espírito Santo – IDAF.
Art. 2º Fica criado o programa “Água no Campo” com o fim de regulamentar e fomentar atividades de construção de barramentos no Município de São Roque do Canaã - ES.
Parágrafo Único. A responsabilidade pela implantação do programa previsto nesta Lei será da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ao passo que a responsabilidade pelo cadastro dos beneficiários e pela fiscalização do programa será da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3° Os produtores rurais e beneficiários do programa que construíram e/ou pretendem construir barragens em suas propriedades, com fins agropecuários e/ou usos múltiplos, que atenderem aos requisitos de licenciamento ambiental receberão o selo “Parceiro das Águas”, como símbolo do compromisso assumido com o meio-ambiente.
Art. 4° Fica o Município de São Roque do Canaã autorizado a firmar convênio com instituições e demais entes federativos a fim de incentivar as atividades decorrentes deste programa, inclusive, capacitando seus beneficiados.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 28 de Novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.