LEI Nº 14, DE 10 DE JUNHO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 002/97

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo:  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I referido no Artigo 2º da Lei nº 002/97 de 07 de janeiro de 1997, alterado pela Lei nº 005/97 de 18 de fevereiro de 1997.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de: Enfermeiro - Grupo Ocupacional: Superior - Carreira IX - 2 (duas) vagas.

 

Art. 3º Ficam criados 02 (duas) vagas no cargo de Operador de Máquinas Leves e Pesadas, referência Carreira VII.

 

Art. 4º Os cargos criados nesta Lei, serão contratados conforme determina a Lei vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

Gabinete do prefeito, 10 de junho de 1997.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE AO ART. 1º

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

QUANT.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

06

20

20

30

 

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

01

15

05

20

01

03

01

01

Auxiliar de Biblioteconomia

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

 

VI

VI

V

II

VII

VII

VII

VII

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

 

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

05

03

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Pedreiro

Mecânica de máquinas leves e pesadas

 

VII

V

VI

Ensino

26

05

05

05

02

02

01

 

Professor MAPAI

Professor MAPAII

Professor MAPAIII

Professor MAPAIV

Professor MAPAV

Secretária Escolar

Bibliotecária

 

III

IV

V

VI

VII

V

III

Superior

 

 

01

01

08

04

01

01

01

02

 

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Psicólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

IX

XI

XI

X

IX

XI

IX

IX

 

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE AO ART. 1º

 

Carreira

Valor R$

I

168,00

II

210,00

III

250,00

IV

270,00

V

300,00

VI

350,00

VII

400,00

VIII

500,00

IX

650,00

X

750,00

XI

900,00