LEI Nº 282, DE 02 DE ABRIL DE 2004

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais de São Roque do Canaã, reajuste no percentual de 5% (cinco por cento), em seu vencimento básico.

 

Art. 2º O anexo II integrante da Lei 002/97 e alterações posteriores, passa a vigorar na forma estabelecida no anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º O anexo IV integrante da Lei 043/97 e alterações posteriores, passa a vigorar na forma estabelecida em anexo II da presente Lei.

 

Art. 4º O anexo II integrante da Lei 184/2001 e suas alterações posteriores, passa a vigorar na forma estabelecida no anexo III da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã - ES, 02 de abril de 2004.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTA LEI.

 

Carreira

Valor R$

I

252,00

II

285,77

III

311,85

IV

336,80

V

374,22

VI

436,59

VII

489,89

VIII

612,36

IX

773,96

X

893,03

XI

1.071,63

XII

1.575,00

 

 

ANEXO II, A QUE REFERE O ART. 3º DESTA LEI

 

TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES DE SÃO ROQUE DO CANAÃ

 

CARREIRA/

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

CLASSES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

320,36

333,17

346,50

360,36

374,78

389,77

405,36

421,57

438,43

455,97

474,21

 

II

339,96

353,56

367,70

382,41

397,71

413,61

430,16

447,36

465,26

483,87

503,22

PA

III

376,91

391,99

407,67

423,97

440,93

458,57

476,91

495,99

515,83

536,46

557,92

 

IV

432,61

449,91

467,91

486,63

506,09

526,34

547,39

569,29

592,06

615,74

640,37

 

V

496,94

516,82

537,49

558,99

581,35

604,60

628,79

653,94

680,10

707,30

735,59

 

VI

570,82

593,65

617,40

642,09

667,78

694,49

722,27

751,16

781,21

812,45

844,95

 

III

376,61

391,67

407,34

423,64

440,58

458,20

476,53

495,59

515,42

536,03

557,47

PB

IV

432,61

449,91

467,91

486,63

506,09

526,34

547,39

569,29

592,06

615,74

640,37

 

V

496,94

516,82

537,49

558,99

581,35

604,60

628,79

653,94

680,10

707,30

735,59

 

VI

570,82

593,65

617,40

642,09

667,78

694,49

722,27

751,16

781,21

812,45

844,95

 

III

376,61

391,67

407,34

423,64

440,58

458,20

476,53

495,59

515,42

536,03

557,47

PP

IV

432,61

449,91

467,91

486,63

506,09

526,34

547,39

569,29

592,06

615,74

640,37

 

V

496,94

516,82

537,49

558,99

581,35

604,60

628,79

653,94

680,10

707,30

735,59

 

VI

570,82

593,65

617,40

642,09

667,78

694,49

722,27

751,16

781,21

812,45

844,95

 

 

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 4º DESTA LEI

 

CARGO DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Chefe de Gabinete

1114-15

01

CC-2

952,56

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento

4102-05

01

CC-1

1653,75

Gabinete do Prefeito

Assessor Jurídico

2410-40

01

CC-1

1653,75

Gabinete do Prefeito

Assistente Técnico

1114-15

03

CC-2

952,56

Gabinete do Prefeito

Diretor de Estabelecimento de Educação Infantil e Ensino Fundamental

1313-10

05

CC-3

773,96

Secretaria de Educação

Tesoureiro

4102-35

01

CC-2

952,56

Secretaria de Adm. e Finanças

Assistente de Controle Administrativo e Junta Militar

4110-10

01

CC-6

476,28

Secretaria de Adm. e Finanças

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

04

CC-4

476,28

Secretaria de Adm. e Finanças

Gerente de Tráfego

1416-05

01

CC-2

595,35

Secretaria de Adm. e Finanças

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

01

CC-2

952,56

Secretaria de Adm. e Finanças

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

01

CC-3

952,56

Secretaria de Adm. e Finanças

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

01

CC-4

773,96

Secretaria de Saúde

 Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

01

CC-4

595,35

Secretaria de Adm. e Finanças

Coordenador de Compras

3542-10

01

CC-4

595,35

Secretaria de Adm. e Finanças

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

01

CC-4

595,35

Secretaria de Adm. e Finanças

Coordenador Administrativo- Financeiro

1231-15

01

CC-4

595,35

Secretaria de Adm. e Finanças

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

01

CC-4

595,35

Secretaria de Adm. e Finanças

Coordenador de Ensino Pré-Escolar

2394-05

01

CC-4

595,35

Secretaria de Educação

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

01

CC-4

595,35

Secretaria de Educação

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

01

CC-4

595,35

Secretaria de Educação

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

01

CC-4

595,35

Sec. de Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer

Coordenador de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

01

CC-4

595,35

Sec. de Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

01

CC-4

595,35

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Coordenador de Desenvolvimento Industrial e Comercial

3131-20

01

CC-4

595,35

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Coordenador de Estatística de Saúde

4121-20

01

CC-4

595,35

Secretaria de Saúde

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

01

CC-4

595,35

Secretaria de Saúde

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

01

CC-4

595,35

Secretaria de Ação Social

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

01

CC-4

595,35

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Coordenador de Serviços Urbanos

9922-05

01

CC-4

595,35

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos