LEI Nº 285, DE 06 DE ABRIL DE 2004

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 002/97 E 043/97

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Carreira V.

 

Art. 2º Ficam criadas 05 (cinco) vagas no cargo de Professor “A”.

 

Art. 3º O anexo I integrante da Lei 002/1997 passa a vigorar na forma do anexo I, estabelecido nesta Lei.

 

Art. 4º O anexo V integrante da Lei 043/1997 passa a vigorar a forma do anexo II, estabelecido nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã - ES, 06 de abril de 2004.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTA LEI.

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CBO

Portaria, Transporte e Conservação

02

20

33

24

Agente de Portaria

Motorista

Agente de Limpeza e Alimentação

Agente de Serviços Operacionais

III

VI

I

I

5174-20

7823-10

5142-05

5142-15

Apoio Técnico Administrativo

12

05

05

15

01

01

01

01

01

02

03

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Recepcionista

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Técnico Processamento de Dados

Técnico Edificações

Secretário Escolar

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

VI

III

V

5110-05

3222-30

4151-05

4221-05

3511-05

3211-05

3951-05

3271-05

3121-05

3515-05

3311-10

Fisco

01

03

01

Agente Fiscal (obras)

Fiscal de Tributos Municipais

Agente Fiscal Sanitário

VI

VIII

VI

3522-10

2544-10

5223-10

Obras, Serviços e Manutenção

04

05

03

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Maquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de Máquinas Leves e Pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

V

VIII

VI

V

III

6410-10

9113-05

7151-40

6410-10

9191-05

7102-05

5171-10

Superior

01

01

05

02

01

01

01

07

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

2516-05

2522-10

2231-15

2232-08

2142-05

2234-05

2235-05

2231-15

2236-05

 

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 4º DESTA LEI

 

CARGOS

QUANTITATIVOS

Professor “A”

56

Professor “B”

07

Professor “C”

04

Total de Cargos

67