LEI Nº 397, DE 12 DE ABRIL DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇOES DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 002/97 E 043/97

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica concedido aos servidores municipais o reajuste de 10% (dez por cento) incidentes sobre os vencimentos e vantagens.

 

Art. Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 002/97 e alterações , passam a vigorar conforme o Anexo I e Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º O Anexo IV da lei Municipal nº 043/97 e alterações, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 12 de abril de 2007.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 


ANEXO I

(A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI /2007)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

CBO

Portaria, Transporte e Conservação

02

28

41

26

Agente de Portaria

Motorista

Agente de Limpeza e Alimentação

Agente de Serviços Operacionais

III

VI

I

I

5174-20

7823-10

5142-05

5142-15

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

07

06

15

01

01

01

01

01

02

03

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Recepcionista

Técnico Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Técnico processamento de Dados

Técnico edificações

Secretário Escolar

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

VI

III

V

5110-05

3222-30

4151-05

4221-05

3511-05

3211-05

3951-05

3271-05

3121-05

3515-05

3311-10

Fisco

01

03

02

Agente Fiscal (obras)

Fiscal de Tributos Municipais

Agente Fiscal Sanitário

VI

VIII

VI

3522-10

2544-10

5223-10

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

06

04

02

01

02

01

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

V

VII

V

VIII

VI

V

III

6410-10

9113-05

7151-40

6410-10

9191-05

7102-05

5171-10

Superior

 

 

01

01

05

02

01

01

01

07

01

01

01

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

Médico Plantonista

Fisioterapeuta

Nutricionista

Psicólogo

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XI

XII

XI

XI

XI

2516-05

2522-10

2231-15

2232-08

2142-05

2234-05

2235-05

2231-15

2236-05

2237-10

2515-10

 


 

ANEXO II

(A QUE SE REFERE O DO ART. 2º DA LEI ...... )

TABELA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 

Carreira

Nível

1

2

3

4

I

393,25

412,91

433,56

455,24

II

452,98

475,63

499,40

524,38

III

477,33

501,19

526,27

552,57

IV

509,41

534,88

561,62

589,71

V

566,01

594,32

624,03

655,23

VI

660,35

693,37

728,03

764,43

VII

711,32

746,88

784,24

823,44

VIII

866,92

910,26

955,78

1.003,56

IX

1.080,53

1.134,56

1.191,28

1.250,85

X

1.246,76

1.309,10

1.374,55

1.443,28

XI

1.496,10

1.570,91

1.649,46

1.731,93

XII

2.001,04

2.101,09

2.206,14

2.316,45

 

 

ANEXO III

Planilha salários dos professores

 

CARREIRAS

 

NÍVEL

CLASSES

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

PA

I

465,16

483,77

503,12

523,24

544,17

565,94

588,58

612,12

636,61

662,07

688,55

II

493,62

513,37

533,90

555,26

577,47

600,57

624,59

649,57

675,56

702,58

730,68

III

546,84

568,71

591,46

615,12

639,72

665,31

691,92

719,60

748,39

778,32

809,45

IV

628,15

653,28

679,41

706,58

734,85

764,24

794,81

826,60

859,67

894,05

929,82

V

721,56

750,42

780,44

811,65

844,12

877,88

913,00

949,52

987,50

1.027,00

1.068,08

VI

828,83

861,98

896,46

932,32

969,61

1.008,40

1.048,74

1.090,68

1.134,31

1.179,68

1.226,87

PB

III

546,84

568,71

591,46

615,12

639,72

665,31

691,92

719,60

748,39

778,32

809,45

IV

628,15

653,28

679,41

706,58

734,85

764,24

794,81

826,60

859,67

894,05

929,82

V

721,56

750,42

780,44

811,65

844,12

877,88

913,00

949,52

987,50

1.027,00

1.068,08

VI

828,83

861,98

896,46

932,32

969,61

1.008,40

1.048,74

1.090,68

1.134,31

1.179,68

1.226,87

PP

III

546,84

568,71

591,46

615,12

639,72

665,31

691,92

719,60

748,39

778,32

809,45

IV

628,15

653,28

679,41

706,58

734,85

764,24

794,81

826,60

859,67

894,05

929,82

V

721,56

750,42

780,44

811,65

844,12

877,88

913,00

949,52

987,50

1.027,00

1.068,08

VI

828,83

861,98

896,46

932,32

969,61

1.008,40

1.048,74

1.090,68

1.134,31

1.179,68

1.226,87