REVOGADA PELA LEI Nº 689/2012

 

LEI Nº 472, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008

 

Fixa para a 4ª Legislatura 2009-2012, a iniciar-se em 01/01/2009, o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de São Roque do Canaã-ES, nos termos do art. 29, V da Constituição Federal, art. 30, XIV da Lei Orgânica do Município, e art. 32, II do Regimento Interno da Câmara Municipal, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito na Legislatura 2009-2012 é fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de São Roque do Canaã-ES.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 300, de 29 de setembro de 2004.

 

São Roque do Canaã, 22 de setembro de 2008.

 

PALMERINDO ANTONIO BARATELLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.