O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito na
Legislatura 2009-2012 é fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado
em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários
Municipais é fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 4º Os subsídios de que trata esta Lei serão
revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos
municipais.
Art. 5º Os recursos necessários à execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
do Município de São Roque do Canaã-ES.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de
2009.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 300, de 29 de setembro de 2004.
São Roque do Canaã, 22 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.