LEI Nº 50, DE 29 DE JANEIRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 002/97.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de São Roque do Canaã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I que se refere o Artigo 2º da Lei nº 002/97 - Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município.

 

Art. 2º Ficam criadas as vagas nos cargos de:

 

Grupo Ocupacional

Quant.

Cargo

Carreira

Portaria Transporte e Conservação

05

Servente

I

Obras, Serviços e Manutenções

02

Mestre de Obras

V

Obras, Serviços e Manutenções

01

Bombeiro Hidráulico

III

Apoio Técnico Administrativo

04

Telefonista

II

Apoio Técnico Administrativo

05

Aux. Secretaria Escolar

II

Apoio Técnico Administrativo

05

Secretária Escolar

III

Apoio Técnico Administrativo

02

Escriturário

V

 

Art. 3º Ficam extintas as vagas nos cargos de:

 

Grupo Ocupacional

Quant.

Cargo

Carreira

Portaria Transporte e Conservação

03

Guarda Municipal

II

Portaria Transporte e Conservação

05

Trabalhador Braçal

I

Apoio Técnico Administrativo

03

Auxiliar Administrativo

V

Apoio Técnico Administrativo

05

Atendente

II

Apoio Técnico Administrativo

01

Técnico Agrícola

VI

Apoio Técnico Administrativo

01

Auxiliar de Biblioteconomia

VI

Ensino

02

Secretário Escolar

V

Ensino

01

Bibliotecária

III

Superior

01

Psicólogo

IX

 

Art. 4º Os anexos III e IV que se referem o Artigo 3º da Lei nº 005/97 terão vigência até o dia 30 de junho de 1998.

 

Art. 5º Fica garantido aos Servidores contratados na vigência da Lei nº 002/97 e alterações, os salários acordados na contratação e prorrogados por termos aditivos.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de janeiro de 1998.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE AO ART. 1º

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

QUANT.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

20

25

25

 

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico Administrativo

 

 

12

05

05

15

01

02

01

01

04

05

02

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

 

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

 

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

05

03

02

01

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Pedreiro

Mecânica de máquinas leves e pesadas

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

 

VII

V

VI

V

III

Ensino

26

05

05

05

02

 

Professor MAPAI

Professor MAPAII

Professor MAPAIII

Professor MAPAIV

Professor MAPAV

 

III

IV

V

VI

VII

 

Superior

 

 

 

 

 

01

01

08

04

01

01

02

 

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

IX

XI

XI

X

XI

IX

XI

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE AO ART. 1º DA LEI Nº 014/97

 

Carreira

Valor R$

I

168,00

II

210,00

III

250,00

IV

270,00

V

300,00

VI

350,00

VII

400,00

VIII

500,00

IX

650,00

X

750,00

XI

900,00