LEI Nº 100, DE 25 DE MAIO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 002/97 E SUAS ALTERAÇÕES

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas no quadro geral do Município, alterando a Lei nº 002/97 e legislações posteriores, as vagas cargos e funções, como segue:

 

Cargos/Funções

Quantitativo

Carreira

Motorista

05

VI

Servente

08

I

Operador de Trator de Pneus

01

V

Agente Comunitário de Saúde

24

(Redação dada pela Lei nº 124/200)

I

 

 

Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 002/97 e suas alterações, passam a vigorar na forma estabelecida nesta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 1999.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE AO ART. 2º

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

03

25

33

25

Guarda Municipal

Motorista

Servente

Trabalhador braçal

II

VI

I

I

Apoio Técnico   Administrativo

 

 

12

05

05

15

01

02

01

01

04

05

02

09

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Secretaria Escolar

Atendente (Correio, Telefone e Médico)

Técnica Contabilidade

Técnico Agrícola

Técnico processamento de dados

Técnico  edificações

Telefonista

Secretário Escolar

Escriturário

Agente Comunitário de Saúde

V

V

II

II

VI

VI

VI

VI

II

III

V

I

Fisco

02

03

Agente Fiscal (obras)

Agente de Arrecadação

VI

VIII

Obras, Serviços e Manutenção

 

06

03

04

05

02

01

02

01

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

Operador de Trator de Pneus

Operador de Máquinas Pesadas

Pedreiro

Mecânico de máquinas leves e pesadas

Auxiliar de Mecânico

Mestre de Obras

Bombeiro Hidráulico

VII

V

VII

V

VIII

VI

V

III

Superior

 

 

01

01

08

04

01

01

02

 

Assistente Social

Contador

Médico

Odontólogo

Engenheiro Civil

Farmacêutico

Enfermeiro

XI

XI

XI

X

XI

IX

XI

 

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE AO ART. 2º

 

Carreira

Valor R$

I

168,00

II

210,00

III

250,00

IV

270,00

V

300,00

VI

350,00

VII

400,00

VIII

500,00

IX

650,00

X

750,00

XI

900,00