LEI Nº 839, DE 11 de maio de 2018

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 57, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 50.383,06 (cinquenta mil, trezentos e oitenta e três reais e seis centavos), em atendimento da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Assistência Social, para o ressarcimento ao Município de Colatina referentes a remuneração e encargos sociais dos servidores cedidos de acordo com os Convênios de Cooperação Técnica nºs 002/2018 e 003/2018, firmados entre o Município de Colatina e o Município de São Roque do Canaã-ES.

 

Art. 2º O ressarcimento por cessão de servidor para Secretaria Municipal de Educação se dará por meio da seguinte dotação orçamentária:

 

04 – Secretaria Municipal de Educação

03 – SME - Educação Infantil

12 – Educação

365 – Educação Infantil

0007 – Gestão da Educação

2.008 – Manutenção da Rede Escolar -  Educação Infantil  da Pré Escola

3.1.90.96.000 – Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado

Ficha: 240 - Fonte de Recursos: 1103000.................................................. R$ 29.932,76

 

Art. 3º O ressarcimento por cessão de servidor para Secretaria Municipal de Assistência Social se dará por meio da seguinte dotação orçamentária:

 

10 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente

01 – FMCA - Fundo Mun. de Criança e Adolescente

14 – Direitos da Cidadania

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

0015 – Bloco de Proteção Social Especial

2.019 – Gestão das Atividades da Casa de Passagem

3.1.90.96.000 – Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado

Ficha: 241- FR: 3399000002.......................................................... R$ 20.450,30

 

Art. 4º Para dar cobertura no crédito aberto no artigo 2º desta Lei, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, se fará através da anulação parcial da dotação orçamentária, a seguir especificada:

 

04 – Secretaria Municipal de Educação

03 – SME-Educação Infantil

12 – Educação

365 – Educação Infantil

0007 – Gestão da Educação

2.008 – Manutenção da Rede Escolar -  Educação Infantil  da Pré Escola

3.1.90.11.000 – Vencimento e Vantagens Fixas

Ficha 57 - Fonte de Recursos: 1103000............................................ R$ R$ 29.932,76

 

Art. 5º Para dar cobertura no crédito aberto no artigo 3º será utilizado os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 (Superávit Financeiro).

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar  ou remanejar através de Decreto as dotações acimas descritas até o limite de 5% do total da despesa fixada no respectivo crédito, conforme artigo 20, da Lei Municipal nº 803/2017 – LDO.

 

Art. 7º Os Planos de Governo,  Plano Plurianual – PPA 2018-2021 -  Lei n° 815/2017,  Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 803/2017 e Lei Orçamentária Anual – Lei n° 816/2017, passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 08 de fevereiro de 2018.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2018.

 

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

 

Leandro Zanetti
Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 14/05/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1010 - Página 104.