O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 57, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 50.383,06 (cinquenta mil, trezentos e oitenta e três reais e seis centavos), em atendimento da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Assistência Social, para o ressarcimento ao Município de Colatina referentes a remuneração e encargos sociais dos servidores cedidos de acordo com os Convênios de Cooperação Técnica nºs 002/2018 e 003/2018, firmados entre o Município de Colatina e o Município de São Roque do Canaã-ES.
Art. 2º O ressarcimento por cessão de servidor para Secretaria Municipal de Educação se dará por meio da seguinte dotação orçamentária:
04 – Secretaria Municipal de Educação
03 – SME - Educação Infantil
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0007 – Gestão da Educação
2.008 – Manutenção da Rede Escolar - Educação Infantil da Pré Escola
3.1.90.96.000 – Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado
Ficha: 240 - Fonte de Recursos: 1103000.................................................. R$ 29.932,76
Art. 3º O ressarcimento por cessão de servidor para Secretaria Municipal de Assistência Social se dará por meio da seguinte dotação orçamentária:
10 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
01 – FMCA - Fundo Mun. de Criança e Adolescente
14 – Direitos da Cidadania
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0015 – Bloco de Proteção Social Especial
2.019 – Gestão das Atividades da Casa de Passagem
3.1.90.96.000 – Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado
Ficha: 241- FR: 3399000002.......................................................... R$ 20.450,30
Art. 4º Para dar cobertura no crédito aberto no artigo 2º desta Lei, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, se fará através da anulação parcial da dotação orçamentária, a seguir especificada:
04 – Secretaria Municipal de Educação
03 – SME-Educação Infantil
12 – Educação
365 – Educação Infantil
0007 – Gestão da Educação
2.008 – Manutenção da Rede Escolar - Educação Infantil da Pré Escola
3.1.90.11.000 – Vencimento e Vantagens Fixas
Ficha 57 - Fonte de Recursos: 1103000............................................ R$ R$ 29.932,76
Art. 5º Para dar cobertura no crédito aberto no artigo 3º será utilizado os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 (Superávit Financeiro).
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar ou remanejar através de Decreto as dotações acimas descritas até o limite de 5% do total da despesa fixada no respectivo crédito, conforme artigo 20, da Lei Municipal nº 803/2017 – LDO.
Art. 7º Os Planos de Governo, Plano Plurianual – PPA 2018-2021 - Lei n° 815/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei n° 803/2017 e Lei Orçamentária Anual – Lei n° 816/2017, passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 08 de fevereiro de 2018.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 14/05/2018 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1010 - Página 104. |