REVOGADA PELA LEI Nº 485/2008

 

LEI Nº 118, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE SÃO ROQUE- ABC

 

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente e Cultural de São Roque- ABC, para conceder ajuda financeira de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, para custear despesas da entidade na manutenção das suas atividades culturais.

 

Art. 2º O convênio disporá sobre as obrigações dos convenentes, ficando estabelecido que a referida entidade efetuará a prestação de contas trimestralmente dos recursos recebidos.

 

Art. 3º Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), para atender as despesas referidas no artigo 1º desta Lei, na seguinte dotação:

 

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer:

00501.03070214.002 - Despesas de Convênio com ABC

Elemento Despesas 3.2.3.3 - Contribuições Correntes............................... R$ 21.000,00

 

Art. 4º Os recursos orçamentário para atender as despesas desta Lei, serão provenientes de anulação parcial do orçamento vigente:

 

Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

00201.15824922.010 - Contribuições de Encargos Soc. dos Serv. Municipais

Elemento Despesas 3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................................. R$ 21.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a despesa nos orçamentos dos exercícios seguintes, a partir do exercício do ano de 2001.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Roque do Canaã - ES, 03 de Dezembro de 1999.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.