LEI Nº 485, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL DE SÃO ROQUE - ABC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL DE SÃO ROQUE - ABC, para auxiliar na manutenção da entidade.

 

Art. 2º O valor do repasse mensal será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º O valor do repasse mensal será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). (Redação dada pela Lei nº 576/2010)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 118/1999, 252/2003 e 310/2005.

 

São Roque do Canaã, 22 de dezembro de 2008.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.