Revogado pela lei nº 299/2004

 

LEI Nº 136, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000

 

ESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) o subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a próxima legislatura.

 

Art. 2º O Vereador que não comparecer à Sessão ou comparecer e não participar da votação, deixará de receber fração de seu subsídio, proporcionalmente ao número de Sessões Ordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

§ 1º O desconto, acima previsto, não incidirá no subsídio dos Vereadores presentes à Sessão não realizada, por falta de quorum, por ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar.

 

§ 2º No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integral até o 15º dia de afastamento. Após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será o mesmo encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social para se habilitar ao recebimento do Auxílio-Doença previsto no Regime Geral de Previdência Social.

 

Art. 3º O subsídio de que trata o caput do artigo primeiro desta Lei será reajustado de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 4º A Convocação Extraordinária, durante a Legislatura e no período de recesso, regularmente convocada, não dará direito a nenhum recebimento por convocação.

 

Art. 5º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções no valor do subsídio fixado no artigo primeiro, sempre que o total da despesa com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores, atingir os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 25, publicada no DOU de 15/02/2000, bem como na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 6º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Município de São Roque do Canaã-ES.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2000

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.