O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I referido no Artigo 2º da Lei nº 002/97 de 07 de janeiro de 1997, alterado pela Lei nº 005/97 de 18 de fevereiro de 1997.
Art. 2º Fica criado o cargo de: Enfermeiro - Grupo Ocupacional: Superior - Carreira IX - 2 (duas) vagas.
Art. 3º Ficam criados 02 (duas) vagas no cargo de Operador de Máquinas Leves e Pesadas, referência Carreira VII.
Art. 4º Os cargos criados nesta Lei, serão contratados conforme determina a Lei vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.
Gabinete do prefeito, 10 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
06 20 20 30 |
Guarda Municipal Motorista Servente Trabalhador braçal |
II VI I I |
Apoio Técnico Administrativo |
01 15 05 20 01 03 01 01 |
Auxiliar de Biblioteconomia Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Atendente (Correio, Telefone e Médico) Técnica Contabilidade Técnico Agrícola Técnico processamento de dados Técnico edificações |
VI VI V II VII VII VII VII |
Fisco |
02 03 |
Agente Fiscal (obras) Agente de Arrecadação |
VI VIII |
Obras, Serviços e Manutenção |
06 05 03 |
Operador de Máquinas Leves e Pesadas Pedreiro Mecânica de máquinas leves e pesadas |
VII V VI |
Ensino |
26 05 05 05 02 02 01 |
Professor MAPAI Professor MAPAII Professor MAPAIII Professor MAPAIV Professor MAPAV Secretária Escolar Bibliotecária |
III IV V VI VII V III |
Superior |
01 01 08 04 01 01 01 02 |
Assistente Social Contador Médico Odontólogo Psicólogo Engenheiro Civil Farmacêutico Enfermeiro |
IX XI XI X IX XI IX IX |
Carreira |
Valor R$ |
I |
168,00 |
II |
210,00 |
III |
250,00 |
IV |
270,00 |
V |
300,00 |
VI |
350,00 |
VII |
400,00 |
VIII |
500,00 |
IX |
650,00 |
X |
750,00 |
XI |
900,00 |