O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural - CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento
permanente.
Art. 2º Ao
CMDR compete:
I - promover o entrosamento entre
as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades
públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do município;
II - apreciar o Plano Municipal
de Desenvolvimento Rural - PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua
viabilidade técnico - financeira, a legitimidade das ações propostas em relação
às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução;
III - exercer vigilância sobre as
execuções das ações previstas no PMDR;
IV - sugerir ao Executivo
Municipal aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município
ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração
de emprego e renda no meio rural;
V - sugerir políticas e
diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, a
preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores
e à regularidade do abastecimento alimentar do município;
VI - assegurar a participação
efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias
desenvolvidas no município;
VII - promover articulações e
compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e
federais voltadas para o desenvolvimento rural;
VIII - acompanhar e avaliar a
execução do PMDR.
Art. 3º O
CMDR tem foro na Comarca do Município de Santa Teresa e sede no Município de São
Roque do Canaã.
Art. 4º O
mandato dos membros do CMDR será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por
igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo
considerado serviço relevante prestado ao município.
Art. 5º Integram-se
no CMDR, 10 (dez) membros sendo:
I - um representante do Poder
Executivo;
II - um representante da Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural;
III - o Secretário ou um
representante da Secretaria de Agricultura.
IV - o Secretário ou um representante
da Secretaria de Educação;
V - um representante do Poder
Legislativo;
VI - um representante da
Associação dos Agricultores de Tancredinho;
VII - um representante da
Associação dos Agricultores de Santa Júlia;
VIII - um representante dos produtores
de Agricultura Familiar do Distrito de São Jacinto;
IX - um representante dos
Agricultores de Agricultura Familiar do Distrito de São Roque do Canaã;
X - um representante das
indústrias de Aguardentes do Município de São Roque do Canaã.
I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº
59/1998)
II - Um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural; (Redação
dada pela Lei nº 59/1998)
III - Um representante da Câmara Municipal de São Roque do Canaã; (Redação dada pela Lei nº
59/1998)
IV - Um representante da Associação dos Agricultores de Santa Júlia; (Redação dada pela Lei nº
59/1998)
V - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; (Redação dada pela Lei nº
59/1998)
VI - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais com base
no Município de São Roque do Canaã;
(Redação dada pela Lei nº 59/1998)
VII - Um representante dos produtores de Agricultura Familiar de São
Jacinto; (Redação
dada pela Lei nº 59/1998)
VIII - Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos; (Redação
dada pela Lei nº 59/1998)
IX - Um representante da Associação dos Agricultores de Tancredinho; (Redação dada pela Lei nº
59/1998)
X - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei nº
59/1998)
XI - Um representante das indústria de Aguardentes do Município de São
Roque do Canaã; (Redação dada pela Lei nº 59/1998)
XII - Um representante de Agricultura Familiar da Sede do Município. (Redação dada pela Lei nº
59/1998)
Parágrafo único - Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito
Municipal mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades
representados.
Art. 6º A
Presidência do CMDR será exercida pelo representante da Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural (EMATER), do Município de São Roque do Canaã.
Art. 7º O
Executivo municipal, através de seus órgãos e entidades de administração direta
e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDR
cumprir as suas atribuições.
Art. 8º O
CMDR elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento.
Art. 9º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as
autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.
Gabinete do prefeito, 17 de
junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.