O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal de São Roque do Canaã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 017/97, passa a vigorar com a
seguinte redação:
I - Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico;
II - Um representante da Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural;
III - Um representante da Câmara
Municipal de São Roque do Canaã;
IV - Um representante da
Associação dos Agricultores de Santa Júlia;
V - Um representante da
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
VI - Um representante do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais com base no Município de São Roque do Canaã;
VII - Um representante dos
produtores de Agricultura Familiar de São Jacinto;
VIII - Um representante da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
IX - Um representante da
Associação dos Agricultores de Tancredinho;
X - Um representante da
Secretaria Municipal de Educação;
XI - Um representante das
indústria de Aguardentes do Município de São Roque do Canaã;
XII - Um representante de
Agricultura Familiar da Sede do Município.
Art. 2º O
artigo 6º da Lei nº 017/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Compete ao Chefe do Poder Executivo, nomear o Presidente do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e o Secretário Executivo do PRONAF no
Município”.
Parágrafo único - A composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural - CMDR guardará paridade entre os membros dos agricultores familiares,
seus representantes, de um lado, e do poder público e as Entidades de apoio, de
outro.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revoga-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de
abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.