O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder vale alimentação aos servidores
públicos municipais no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) mensais.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 130/2000, a partir de 1º de janeiro de 2002.
Gabinete do Prefeito, 19 de
novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.