LEI Nº 207, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 169/2001 CORRESPONDENTE AO ART. 5º DA LEI Nº 144/2000

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de São Roque do Canaã, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Nº169/2001 relativo ao artigo 5º da Lei Nº 144/2000 (Lei Orçamentária), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento de despesas, nos termos do artigo 43 e parágrafos de Lei Federal nº 4.320/64”.

 

Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a utilizar os saldos orçamentários disponíveis do Legislativo Municipal não utilizados no decorrer do presente exercício financeiro

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2001.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.